Trabalhadores têm direitos em feriados! CLT garante folga remunerada em Natal e Ano Novo. Empresas devem pagar horas extras ou compensar
O Natal, celebrado em 25 de dezembro, e o Dia da Confraternização Universal, no dia 1º de janeiro, são feriados nacionais. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura aos trabalhadores que atuem nesses períodos direitos específicos, como folga remunerada.
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Essa proteção legal garante descanso aos funcionários durante esses dias festivos.
Para setores cruciais como saúde, transporte, comércio e serviços, que continuam operando durante o período, a CLT estabelece a compensação da remuneração. Essa compensação pode ser feita através do pagamento em dobro da jornada ou do acúmulo de horas trabalhadas para posterior concessão de folga em outro dia.
Com a publicação da Portaria MTE 3.665/2023, a legislação exige autorização prévia em Convenções Coletivas de Trabalho para que empresas possam operar durante os feriados. A Convenção Coletiva de Trabalho da categoria pode determinar uma remuneração superior a 100% e a inclusão de direitos adicionais, como o pagamento de auxílio-transporte e alimentação.
Para servidores públicos, os pontos facultivos são considerados equivalentes a feriados, e o trabalho nesses dias não é permitido. A decisão de liberar ou não os colaboradores em empresas privadas, durante os pontos facultativos, é da própria empresa.
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Freelancers e profissionais que atuam na modalidade de Pessoa Jurídica possuem uma situação diferente. Sem vínculo formal com a CLT, não possuem os mesmos direitos, como férias ou pagamento de feriados. A folga nesses dias depende exclusivamente do contrato assinado entre empregador e funcionário.
Trabalhadores que não receberem a devida compensação por trabalho em feriados podem recorrer à Justiça do Trabalho para pleitear indenizações. Empresas que não cumprirem a legislação estão sujeitas a multas pelo Ministério do Trabalho.
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