Em 2026, a agenda de feriados nacionais oferece um cenário favorável para quem busca prolongar seus períodos de descanso. Nove dos dez feriados serão celebrados em dias úteis, com sete deles ocorrendo em segundas ou sextas-feiras, aumentando significativamente as chances de obter feriados sem a necessidade de solicitar folgas adicionais.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Com um planejamento cuidadoso, datas que tradicionalmente ocorrem em terças e quintas-feiras também podem ser estendidas, proporcionando até quatro dias de folga.
A seguir, uma lista dos feriados de 2026 e suas potenciais emendas, considerando a possibilidade de extensão dos períodos de descanso:
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
- Carnaval (16 e 17 de fevereiro): Com segunda e terça-feira de folga, pode render até cinco dias seguidos de descanso.
- Sexta-feira Santa (3 de abril): A data, ocorrendo em sexta-feira, se estende com o fim de semana, formando três dias de folga.
- Tiradentes (21 de abril): O feriado, celebrado em terça-feira, pode se transformar em feriado com folga na segunda-feira, totalizando até quatro dias.
- Dia do Trabalho (1º de maio): Marcado para uma sexta-feira, o feriado garante automaticamente três dias de descanso.
- Corpus Christi (4 de junho): Como ocorre em quinta-feira e costuma ser adotado como ponto facultativo, a data pode gerar um feriadão de quatro dias com a emenda da sexta-feira.
- Independência do Brasil (7 de setembro): Cai em segunda-feira, transformando-se em feriadão com três dias de descanso.
- Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro): O feriado será em segunda-feira, formando automaticamente três dias de folga, contando com o fim de semana.
- Finados (2 de novembro): Também marcado para uma segunda-feira, que combinada com o fim de semana, garante o descanso de três dias.
- Consciência Negra (20 de novembro): O feriado cai em sexta-feira e pode ser emendado com o fim de semana, até o dia 22, resultando em três dias de descanso.
- Natal (25 de dezembro): Marcado para uma sexta-feira, o Natal proporciona um feriadão de três dias consecutivos, até o dia 27.
A possibilidade de trabalho em feriados é regulamentada, com exceções para setores considerados essenciais, como indústria, comércio, transportes, segurança, comunicação e serviços funerários. O funcionamento também é permitido quando há autorização prevista em convenções coletivas.
Em caso de trabalho em feriados, o trabalhador tem direito a pagamento em dobro ou a uma folga compensatória, conforme acordos individuais ou coletivos.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
LEIA TAMBÉM!
As horas trabalhadas em feriados podem ser registradas em banco de horas, desde que haja acordo regulamentando essa forma de compensação. A escolha entre remuneração adicional e descanso costuma estar prevista em normas coletivas negociadas entre sindicatos e empregadores.
Quando não existe regra estabelecida, a negociação pode ocorrer diretamente entre empresa e trabalhador, com o pagamento em dobro se tornando obrigatório.
Trabalhadores temporários também têm direito à folga compensatória ou ao pagamento em dobro quando atuam em feriados, com eventuais variações previstas no contrato. A falta injustificada no feriado, quando o funcionário foi convocado, pode gerar desconto do dia não trabalhado e ser tratada como descumprimento de ordem, embora a aplicação de justa causa isoladamente seja rara.
No regime intermitente, o valor da hora trabalhada já inclui os adicionais referentes a feriados e horas extras, sendo o pagamento feito apenas pelos períodos trabalhados, inclusive quando o serviço ocorre em feriados.
