Natal e Confraternização Universal: trabalhadores têm direito a remuneração em dobro ou folga compensatória em 2024 e 2026. Saiba mais!
Os feriados de 2024 e 2026 trazem datas especiais para o Brasil. O último feriado nacional de 2024 será celebrado em 25 de dezembro, com a data marcada para a celebração do Natal. Já em 2026, o ano iniciará com o feriado da Confraternização Universal, em 1º de janeiro.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
As datas oferecem um período de descanso para muitos trabalhadores, e a possibilidade de emenda de folgas para aqueles que não possuem expediente nas vésperas. É importante verificar as particularidades de cada dia.
O funcionamento nos dias 24 e 31 de dezembro segue um padrão. No dia 24 de dezembro, o ponto facultativo geralmente ocorre após as 14h. Já no dia 25 de dezembro, é feriado nacional. No dia 31 de dezembro, também há ponto facultativo após as 14h.
O trabalho em feriados garante ao empregado uma das seguintes opções: remuneração em dobro ou folga compensatória. A escolha pode ser definida em convenção coletiva de trabalho. Caso não haja acordo sindical, a empresa deve pagar o dia em dobro.
Sim, o chefe pode solicitar o trabalho em feriado, desde que a atividade seja considerada essencial, como em setores da indústria, comércio, transporte, comunicação, serviços funerários e segurança, conforme legislação ou convenções coletivas.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A ausência injustificada pode resultar em advertência, desconto salarial e, em casos extremos, demissão por justa causa. No entanto, a aplicação da justa causa é rara em um único episódio e depende de histórico de faltas e conduta reiterada.
Para empregados temporários, as regras gerais do feriado se aplicam, com previsão de remuneração em dobro ou folga. No caso do trabalhador intermitente, a remuneração do feriado deve ser acordada no contrato, e o valor pago já deve incluir os adicionais legais, como trabalho em feriados e horas extras.
Em resumo, os feriados de Natal e Confraternização Universal trazem direitos e regras específicas para os trabalhadores, com opções de remuneração em dobro ou folga compensatória, dependendo do setor e da negociação coletiva. É fundamental conhecer seus direitos para garantir um período de descanso adequado.
Autor(a):
Responsável pela produção, revisão e publicação de matérias jornalísticas no portal, com foco em qualidade editorial, veracidade das informações e atualizações em tempo real.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Fique por dentro das últimas notícias em tempo real!