Feriado CLT 2023: Saiba tudo sobre pagamento, escalas e direitos trabalhistas!

Feriado CLT: saiba seus direitos! Trabalhadores com contrato CLT têm garantias em feriados nacionais. Trabalho em feriados garante remuneração dobrada ou folga compensatória. Confira!

10/11/2025 10:34

2 min de leitura

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Feriado Nacional CLT: Tudo o que Você Precisa Saber

Para muitos trabalhadores sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a chegada de um feriado nacional significa descanso, mas também traz dúvidas sobre direitos, escalas e remuneração.

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O que significa “feriado” para trabalhadores CLT?

Antes de tudo, é importante entender que feriado é uma data fixada por lei (federal, estadual ou municipal) em que, em regra, há suspensão das atividades normais de trabalho. Já os “dias de folga por decreto” nem sempre têm a mesma garantia de descanso para os trabalhadores.

Para quem está contratado sob CLT, o artigo 70 da CLT e a Lei 605/1949 tratam do trabalho em feriados, sinalizando que, via de regra, o trabalho nesses dias é vedado.

O que muda para quem trabalha no CLT no feriado de 15 de novembro?

Para o trabalhador CLT, em muitos casos, o feriado significa descanso garantido. Se o empregador não precisar que você preste serviço, o dia será de folga remunerada.

Se, porém, for necessário trabalhar no feriado, mudam algumas regras importantes:

O empregado que trabalha em feriado, sem que haja folga compensatória, tem direito à remuneração em dobro pelo dia trabalhado. Alternativamente, se houver previsão em acordo individual ou coletiva, pode haver folga compensatória em outro dia em vez do pagamento em dobro.

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Em escalas específicas, como a jornada 12×36, pode haver tratamento diferenciado: o feriado pode já estar compensado na jornada e não gerar pagamento em dobro, desde que previsto no acordo ou escala.

Exemplos práticos para entender:

Se o feriado nacional cai no dia de trabalho habitual e você é convocado a trabalhar, a empresa deve ou conceder folga compensatória (se prevista no acordo). Se o feriado cai em um dia em que você não estaria escalado para trabalhar normalmente, você apenas folga normalmente — sem pagamento extra, pois não há prestação de serviços.

Para empresas comerciais ou setores em que o funcionamento em feriados é “permitido”, há nova regulamentação que exige convenção coletiva para autorizar o funcionamento em feriados.

Especificamente neste ano, dois feriados nacionais de novembro cairam em final de semana. Primeiro o dia 2 de novembro (domingo), Dia de Finados, e agora 15 de novembro (sábado), Proclamação da República.

Para quem não trabalha no final de semana nada muda, mas para quem presta serviço nesses dias, por exemplo, na escala 12×36, confirme como o feriado é considerado — pode não haver pagamento em dobro se estiver previsto que está “embutido” na jornada.

Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected].

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Responsável pela produção, revisão e publicação de matérias jornalísticas no portal, com foco em qualidade editorial, veracidade das informações e atualizações em tempo real.