Feriado CLT: saiba seus direitos! Trabalhadores com contrato CLT têm garantias em feriados nacionais. Trabalho em feriados garante remuneração dobrada ou folga compensatória. Confira!
Para muitos trabalhadores sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a chegada de um feriado nacional significa descanso, mas também traz dúvidas sobre direitos, escalas e remuneração.
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Antes de tudo, é importante entender que feriado é uma data fixada por lei (federal, estadual ou municipal) em que, em regra, há suspensão das atividades normais de trabalho. Já os “dias de folga por decreto” nem sempre têm a mesma garantia de descanso para os trabalhadores.
Para o trabalhador CLT, em muitos casos, o feriado significa descanso garantido. Se o empregador não precisar que você preste serviço, o dia será de folga remunerada.
O empregado que trabalha em feriado, sem que haja folga compensatória, tem direito à remuneração em dobro pelo dia trabalhado. Alternativamente, se houver previsão em acordo individual ou coletiva, pode haver folga compensatória em outro dia em vez do pagamento em dobro.
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Em escalas específicas, como a jornada 12×36, pode haver tratamento diferenciado: o feriado pode já estar compensado na jornada e não gerar pagamento em dobro, desde que previsto no acordo ou escala.
Se o feriado nacional cai no dia de trabalho habitual e você é convocado a trabalhar, a empresa deve ou conceder folga compensatória (se prevista no acordo). Se o feriado cai em um dia em que você não estaria escalado para trabalhar normalmente, você apenas folga normalmente — sem pagamento extra, pois não há prestação de serviços.
Para quem não trabalha no final de semana nada muda, mas para quem presta serviço nesses dias, por exemplo, na escala 12×36, confirme como o feriado é considerado — pode não haver pagamento em dobro se estiver previsto que está “embutido” na jornada.
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