Famílias devem devolver R$ 177 mil em auxílio emergencial indevido

Beneficiários da Bolsa Família não têm cobranças, apenas precisam estar inscritos no Cadastro Único e atender aos critérios de vulnerabilidade social.

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(Imagem de reprodução da internet).

Auxílio Emergencial

Famílias que receberam indevidamente o Auxílio Emergencial, pago durante a pandemia de Covid-19, devem realizar a devolução ao governo. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) já está notificando as pessoas desde março para devolverem os valores.

Valor Total a Ser Restituído

Atualmente, o valor total a ser restituído à União é de R$ 478,8 milhões. Cerca de 177.4 mil famílias estão sendo notificadas por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica.

Prazo para Devolução

O prazo para realizar a devolução do Auxílio Emergencial ao governo é de 60 dias após a notificação. A devolução ocorre apenas para as pessoas notificadas pelo sistema.

Quem Não Precisa Devolver?

Não precisam realizar o ressarcimento os beneficiários do Bolsa Família e inscritos no Cadastro Único, aqueles que receberam valores inferiores a R$ 1,8 mil ou têm renda familiar per capita de até dois salários mínimos, e aqueles que possuem renda mensal familiar de até três salários mínimos.

Como Devolver o Valor?

Devem devolver os valores aqueles que receberam o Auxílio Emergencial em 2020 ou 2021, durante a pandemia, sem atender aos critérios legais de elegibilidade. A devolução é feita exclusivamente pelo sistema Vejae, na plataforma PagTesouro. O pagamento pode ser feito via Pix, Cartão de crédito ou boleto, e não há cobrança de juros ou multa. Pessoas sem condições financeiras podem parcelar em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50.

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Cuidado com Golpes

O MDS não envia links nem boletos de cobrança por e-mail, SMS ou WhatsApp. Em caso de dúvida, os brasileiros devem utilizar apenas os canais oficiais do governo.

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