Extrato do IRPF 2026: Como Emitir Documento Usando o App Meu INSS
Organize a documentação com antecedência para evitar erros e multas na declaração do Imposto de Renda 2026. O extrato de rendimentos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um documento essencial, que pode ser emitido diretamente pelo aplicativo Meu INSS.
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Como Emitir o Extrato do IRPF 2026 pelo App Meu INSS
O processo é simples e rápido:
1. Baixe ou abra o aplicativo Meu INSS: Disponível para Android e iOS.
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2. Faça login: Utilize sua conta Gov.br.
3. Pesquise pelo extrato: No campo de busca, digite “Extrato de Imposto de Renda”.
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4. Selecione o serviço: Clique no serviço correspondente ao ano-calendário desejado (2026).
5. Baixe o documento: Clique para baixar o extrato em formato PDF.
Você também pode acessar o extrato pelo site oficial do Meu INSS, utilizando os mesmos dados de login.
Para que Serve o Extrato do INSS no IRPF 2026?
O documento reúne todas as informações sobre os valores recebidos ao longo do ano-base, incluindo:
Quem Precisa Emitir o Documento?
Devem emitir o extrato:
Mesmo quem é isento pode precisar do documento para comprovação de renda.
Atenção aos Prazos do IRPF 2026
A Receita Federal costuma divulgar o prazo para envio da declaração no início do ano. É importante acompanhar os prazos para evitar multa por atraso.
Organize os Documentos com Antecedência
Organizar os documentos com antecedência, como o extrato do INSS, facilita o preenchimento da declaração e reduz o risco de inconsistências.
Dica Importante!
Antes de enviar a declaração, revise todas as informações e confira se os valores declarados coincidem exatamente com os dados do extrato. Pequenas diferenças podem gerar pendências. Se houver dúvidas, o próprio aplicativo Meu INSS oferece canais de atendimento e orientações adicionais.
Ficar atento aos detalhes pode garantir uma declaração tranquila e sem dores de cabeça em 2026.
- Total de rendimentos tributáveis;
- Valores isentos (quando houver);
- Descontos de Imposto de Renda retidos na fonte.
- Aposentados;
- Pensionistas;
- Beneficiários de auxílio-doença;
- Quem recebeu qualquer benefício do INSS no mesmo ano.
