Exclusivo: Policiais apreendem celulares e drogas em São Paulo após operação

Policiais Penais concluem inspeções em presídios após liberação judicial

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(Imagem de reprodução da internet).

Operações Revelam Intrusão de Ilícitos em Presídios Paulistas

Em diferentes pontos do sistema prisional do estado de São Paulo, desde frestas nas paredes até dentro do corpo de detentos, policiais penais realizaram buscas para impedir a entrada de drogas, celulares e outros objetos proibidos. Informações exclusivas obtidas pela coluna revelaram apreensões significativas durante o retorno da última saída temporária, incluindo 12,29 quilos de maconha e quase um quilo de cocaína, além de 41 aparelhos celulares.

As operações ocorreram em 33 estabelecimentos penais de regime semiaberto, iniciadas no dia 22 e se estendendo até o presente momento. Escaners corporais identificaram detentos que haviam introduzido ilícitos, sendo levados a hospitais para a remoção dos itens – o risco de morte era alto em casos de invólucros rompidos.

Outros reeducandos tentavam recuperar ilícitos em áreas próximas às unidades, evitando detecção na passagem pelos scanners. O objetivo era resgatar os materiais no dia seguinte, na saída comum para trabalho e estudo. Cães treinados para detectar drogas, mesmo em pequenas quantidades, e celulares foram utilizados em parte das operações.

Além de maconha e cocaína, foram apreendidos 50 pontos de droga sintética, 40 comprimidos de estimulantes sexuais, 14 carregadores, oito baterias, R$ 106 reais, um relógio smartwatch e outros ilícitos. Os presos foram submetidos a Procedimentos Apuratórios Disciplinares internos, com a perda do regime semiaberto, a critério judicial, conforme a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP).

Saídas Temporárias e Detentos Foragidos

O Poder Judiciário autorizou a saída temporária de 29.559 presos do regime semiaberto entre 16 e 22 de setembro. No entanto, 1.050 não retornaram, conforme a SAP. Detentos que não retornam à unidade prisional são considerados foragidos e automaticamente perdem o benefício do regime semiaberto, sendo reintegrados ao regime fechado quando recapturados.

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A Secretaria de Administração Penitenciária ressalta que o Poder Judiciário é responsável pelas concessões das saídas temporárias, previstas na Lei de Execução Penal, regulamentadas pela Portaria Deecrim 02/2019 e suas complementações no estado de São Paulo.

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