Ex-Tarifário Excluído da Nova Lei: Impacto nos Investimentos e Economia Brasileira

Lei nº 224/2025 causa impacto no Ex-Tarifário! Redução fiscal é limitada e gera incertezas no mercado. Saiba mais!

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(Imagem de reprodução da internet).

A recente aprovação da Lei Complementar nº 224/2025 gerou discussões sobre a revisão de benefícios fiscais federais. A ideia de uma redução linear em todas as renúncias fiscais ganhou força, mas a lei em si estabelece um entendimento diferente.

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A lei busca, de forma objetiva, diminuir os custos fiscais associados a incentivos e isenções, sem eliminar individualmente cada regime diferenciado. O objetivo é equilibrar as contas públicas, mas com critérios bem definidos.

Limites da Redução Linear

A Lei Complementar nº 224/2025 não permite um corte indiscriminado em qualquer regime tributário. A aplicação da redução está condicionada à inclusão do regime no Demonstrativo de Gastos Tributários (DGT), que acompanha a Lei Orçamentária Anual de 2026. Isso significa que apenas os benefícios listados no DGT estão sujeitos à redução linear.

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O Ex-Tarifário e o Demonstrativo de Gastos Tributários

A discussão central gira em torno do Ex-Tarifário. Como ele não consta do Demonstrativo de Gastos Tributários, ele não está sujeito à redução linear prevista na Lei Complementar nº 224/2025. Essa ausência não é um erro, mas uma consequência da natureza do Ex-Tarifário.

Natureza do Ex-Tarifário

O Ex-Tarifário é um instrumento de política comercial e industrial, utilizado no âmbito do Mercosul. Seu objetivo principal é facilitar a importação de bens de capital, informática e telecomunicações sem produção nacional equivalente, incentivando investimentos, modernização tecnológica e a competitividade da indústria brasileira.

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Diferentemente de outros benefícios fiscais, que envolvem uma renúncia fiscal deliberada, o Ex-Tarifário opera em uma lógica de política comercial.

Impactos e Perspectivas

A incerteza regulatória gerada pela ausência do Ex-Tarifário no DGT pode impactar decisões de investimento e planejamento empresarial. Em um momento de busca por responsabilidade fiscal e retomada do crescimento, é crucial que o ajuste das contas públicas respeite os limites estabelecidos pelo legislador.

A segurança jurídica e o investimento produtivo não são conceitos contraditórios; caminham juntos, fortalecendo a confiança no Estado e na economia brasileira.

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