A Comissão de Ética Pública da Presidência da República concedeu na segunda-feira (26) autorização para o retorno do ex-ministro Ricardo Lewandowski à sua atividade profissional como advogado. A decisão, proferida pela conselheira relatora Vera Karam de Chueiri, considerou que não existiria conflito de interesses entre o trabalho atual do jurista e suas funções no Executivo.
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Mitigação de Riscos
Chueiri argumentou que, mesmo que houvesse um risco residual, ele poderia ser minimizado através de “condicionantes específicas”, que seriam proporcionais e adequadas. A conselheira enfatizou que a autorização seria válida, dispensando o cumprimento da quarentena estabelecida pela Lei nº 12.813, de 2013.
Condicionantes da Atuação
A decisão estabeleceu algumas restrições para Lewandowski durante os próximos seis meses. Ele deverá comunicar à Comissão de Ética Pública caso receba novas propostas de atuação no setor privado. Além disso, deverá se abster de intervir em favor de interesses privados no Ministério da Justiça e Segurança Pública, ou em entidades vinculadas à pasta, como a Polícia Federal e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
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Restrições em Atuação
Outra restrição imposta foi a de se abster de atuar em processos administrativos, judiciais ou consultivos que envolvam temas relacionados às áreas em que atuou durante o comando da pasta. A decisão reflete uma análise cuidadosa para evitar conflitos de interesse e garantir a integridade do processo ético.
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