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Ex-Juiz Odilon de Oliveira Alerta: Urgência na Segurança da Fronteira e Crime Organizado

Ex-juiz Odilon de Oliveira Alerta para Urgência na Segurança da Fronteira. Ex-juiz federal Odilon de Oliveira aponta para a necessidade de priorizar a segurança da fronteira com o Paraguai, Bolívia e Uruguai

Por: redacao

18/11/2025 5:38

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Ex-Juiz Odilon de Oliveira Alerta para a Urgência na Segurança da Fronteira

O ex-juiz federal Odilon de Oliveira, figura conhecida por sua atuação contra o tráfico de drogas e crimes na fronteira do Brasil, em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, expressa crescente preocupação com os rumos da segurança pública no país. Após 30 anos dedicados a combater o crime organizado, o aposentado desde 2019, busca reaver a proteção armada que lhe foi negada, vivendo atualmente isolado em sua casa, enquanto tenta reaver o direito à escolta na Justiça.

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A situação, segundo ele, exige uma abordagem estratégica e abrangente, focada principalmente na proteção da fronteira sul-americana.

A Fronteira como Prioridade Nacional

Odilon de Oliveira enfatiza que o combate ao crime organizado deve ser priorizado nas fronteiras, especialmente aquelas que compartilham limites com países como Paraguai, Bolívia, Peru, Colômbia e, principalmente, com o Uruguai. Para o ex-juiz, a faixa de fronteira representa aproximadamente 28% do território nacional e, portanto, merece atenção e recursos dedicados.

Ele defende que o Brasil precisa adotar uma tática de “guerra” contra o crime, buscando “asfixiar” as organizações criminosas, como cortar o suprimento de drogas para o Rio de Janeiro, para o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho. A falta de um percentual adequado de policiais federais na fronteira, que atualmente é de apenas 14%, agrava a situação, segundo ele.

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A Complexidade do Terrorismo e a Necessidade de Cooperação Internacional

O ex-juiz argumenta que a discussão sobre o combate ao crime organizado deve ir além das ações estaduais e federais, envolvendo também as Forças Armadas e o Congresso Nacional. Ele propõe a criação de comissões parlamentares envolvendo a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, além de integrar essas comissões às do Paraguai, Bolívia, Peru, Colômbia, entre outros países, para atuarem exclusivamente em questões de interesse desses países.

Essa cooperação internacional, segundo Odilon, é fundamental para combater o crime organizado, que opera em escala transnacional.

Distinção entre Crime Comum e Terrorismo

Odilon de Oliveira esclarece que a motivação do terrorismo pode ser religiosa, nacionalista, política, étnica, moral ou econômica. No caso do PCC e do Comando Vermelho, ele considera que se trata de um terrorismo de natureza política-administrativa, com o objetivo de dominar uma parte do Estado, incluindo o poder repressor: polícias, judiciário, Ministério Público e outras forças.

Ele diferencia o terrorismo de um crime comum, que se diferencia principalmente pela finalidade. O crime comum se diferencia do terrorismo principalmente pela finalidade. O sujeito mata uma pessoa por vingança, ele esgota a vontade dele com o assassinato, então esse é o crime comum.

O ex-juiz ressalta que a limitação ou restrição do exercício dos Poderes, mediante violência física, psicológica ou patrimonial, significa abolição do Estado Democrático de Direito. Por isso, ele considera que PCC e CV são organizações terroristas de natureza político-administrativa.

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Autor(a):

redacao

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