Ex-CEO da Hurb, João Ricardo Rangel Mendes, tem prisão preventiva decretada no Rio

Ex-CEO da Hurb, João Ricardo Rangel Mendes, tem prisão preventiva decretada no Rio de Janeiro. Justiça decide após descumprimento de medidas cautelares.

1 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Ex-CEO da Hurb, João Ricardo Rangel Mendes, Tem Prisão Preventiva Decretada

O ex-CEO da agência de viagens Hurb, João Ricardo Rangel Mendes, teve a prisão preventiva decretada pela Justiça do Rio de Janeiro na quarta-feira, 7 de janeiro de 2026. A decisão foi tomada dois dias após o empresário ter sido detido no Aeroporto Regional de Jericoacoara, no Ceará, com uma tornozeleira eletrônica desativada.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O juiz André Felipe Veras de Oliveira, da 32ª Vara Criminal do RJ, justificou a medida com base no “evidente risco à ordem pública e à aplicação da lei penal”. A solicitação da prisão preventiva foi apresentada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) devido ao descumprimento das medidas cautelares anteriormente impostas a Rangel.

O empresário estava sob custódia após ter sido preso em flagrante por furto de obras de arte e outros objetos de um hotel e de um escritório de arquitetura. Em maio de 2025, o MPRJ o denunciou pelos crimes de furto qualificado e adulteração de identificação de veículo.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O caso está sendo processado na comarca do Rio de Janeiro. O juiz determinou que Rangel seja transferido do Ceará para a capital fluminense após a expedição do mandado de prisão.

A defesa de Rangel, representada pelo advogado Vicente Donnici, contestou a acusação de descumprimento das medidas cautelares. Segundo os advogados, o empresário não ficou mais de 30 dias longe do Rio sem comunicar à Justiça, conforme determinava a restrição imposta.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

LEIA TAMBÉM!

A defesa afirmou que Mendes viajou ao Ceará em 29 de dezembro e argumentou que não há comprovação de que a tornozeleira eletrônica estivesse efetivamente desligada, acrescentando que, caso isso fosse verdade, não teria sido um ato intencional.

Em resposta aos argumentos apresentados pela defesa, o juiz André Felipe Veras afirmou que “o relatório de monitoramento trazido pela SEAP (Secretaria de Administração Penitenciária) é assertivo quanto às reiteradas violações de monitoramento feitas pelo réu”.

Sair da versão mobile