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Ex-BBB Felipe Prior Absolvido em Segunda Instância: Decisão Surpreende e Processo Continua

Ex-BBB Felipe Prior é absolvido em segunda instância do estupro. TJSP encerra acusações de 2015 e outras. Saiba mais!

Por: redacao

06/12/2025 19:32

1 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Ex-BBB Felipe Prior Absolvido em Segunda Instância

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concedeu a absolvição ao arquiteto e ex-participante do programa Big Brother Brasil (BBB), Felipe Prior, em 5 de dezembro de 2025. A decisão, em segunda instância, encerrou as acusações de estupro que o envolviam, relacionadas a um incidente ocorrido em Votuporanga (SP) em fevereiro de 2015.

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Os desembargadores do TJSP determinaram que não havia provas robustas suficientes para sustentar a condenação. A decisão formalizou a ausência de comprovação do emprego efetivo de violência ou grave ameaça, elementos essenciais para a caracterização do crime de estupro.

Felipe Prior declarou que a relação sexual com a vítima foi consensual. A absolvição representa o fim da primeira acusação, que o condenara inicialmente a seis anos de prisão.

O processo permanece sob sigilo de Justiça. A reportagem busca manifestações das defesas de Felipe Prior e da vítima para obter seus comentários sobre a decisão.

Outras Acusações de Estupro

Além do caso de 2015, Felipe Prior enfrenta outras três acusações de estupro que surgiram após sua participação no BBB em 2020. Essas novas acusações se referem a episódios anteriores.

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Um dos casos remonta a 2018, durante os jogos universitários em Itapetininga (SP). A decisão inicial do Tribunal de Justiça de São Paulo em relação a este caso foi revertida pela vítima, que recorreu da decisão.

Outro episódio ocorreu em 2014, resultando em uma condenação em primeira instância do TJSP, com uma pena de oito anos de prisão em regime semiaberto para Prior. A defesa do ex-BBB já havia apresentado um recurso ao Superior Tribunal de Justiça, mas o caso ainda aguarda julgamento.

A terceira acusação permanece em fase de análise judicial.

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Autor(a):

redacao

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