Estudantes do ensino médio em escolas públicas têm acesso a um benefício importante: o Pé-de-Meia. Se você é estudante do ensino médio em rede pública e nasceu em janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro ou outubro, pode receber R$ 200 na 9ª parcela do benefício.
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Essa iniciativa, instituída pela Lei nº 14.818/2024, visa incentivar a permanência e a conclusão dos estudos, oferecendo um apoio financeiro condicionado à frequência escolar mínima de 80% e, em alguns casos, à participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
O calendário de pagamentos da 9ª parcela do Pé-de-Meia, referente a novembro e dezembro de 2025, começará na segunda-feira, 24 de novembro. A data de pagamento é definida conforme o mês de nascimento do estudante. Veja o cronograma:
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- Janeiro e Fevereiro: 24/11
- Março e Abril: 25/11
- Maio e Junho: 26/11
- Julho e Agosto: 27/11
- Setembro e Outubro: 28/11
- Novembro e Dezembro: 02/12
Para receber o Pé-de-Meia, o estudante deve cumprir alguns requisitos. É necessário ter frequência escolar mínima de 80% e, ao final do ano, ter concluído o ensino médio e participado de ambos os dias de prova do ENEM, caso se candidate ao exame.
O valor adicional de R$ 200 é oferecido a estudantes que atendem a esses critérios.
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Se o estudante for menor de idade e ainda não tiver liberação para movimentar sua conta pelo aplicativo Caixa Tem, o responsável legal deve autorizar o uso da conta ou realizar o saque em agência da Caixa Econômica Federal. Se o aluno tiver 18 anos ou mais, a conta estará desbloqueada para utilização do valor recebido. A produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais é uma área que me interessa bastante, e busco sempre me manter atualizado sobre as novidades e mudanças nas políticas públicas.
