O governo dos Estados Unidos anunciou a implementação de um novo requisito para a obtenção de vistos de turismo e negócios (B1/B2). Essa medida faz parte de um programa piloto, regulamentado pela Seção 221(g)(3) da Lei de Imigração e Nacionalidade (INA), e por uma Regra Final Temporária (Temporary Final Rule – TFR).
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O Departamento de Estado informou que a decisão foi motivada por dados sobre taxas de permanência ilegal após o término do visto, conforme revelado pelo Relatório de Permanência Ilegal de Entrada/Saída do Departamento de Segurança Interna (DHS).
Países Afetados e Datas de Implementação
A exigência entrará em vigor em datas diferentes, dependendo do país de origem do viajante. Os países e as datas de implementação são:
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- A partir de 20 de agosto de 2025 – Malawi;
- A partir de 11 de outubro de 2025 – Gâmbia;
- A partir de 23 de outubro de 2025 – Mauritânia;
- A partir de 23 de outubro de 2025 – São Tomé e Príncipe;
- A partir de 23 de outubro de 2025 – Tanzânia;
- A partir de 1º de janeiro de 2026 – Butão;
- A partir de 1º de janeiro de 2026 – Botsuana;
- A partir de 1º de janeiro de 2026 – República Centro-Africana;
- A partir de 1º de janeiro de 2026 – Guiné;
- A partir de 1º de janeiro de 2026 – Guiné-Bissau;
- A partir de 1º de janeiro de 2026 – Namíbia;
- A partir de 1º de janeiro de 2026 – Turquemenistão;
Como Funciona a Caução de Visto
Cidadãos dos países abrangidos poderão ser obrigados a depositar uma caução no valor de US$ 5.000, US$ 10.000 ou US$ 15.000. O valor exato é definido durante a entrevista consular, com base na avaliação individual do solicitante. O requerente deverá preencher o Formulário I-352, do Departamento de Segurança Interna, e aceitar formalmente os termos da caução por meio da plataforma oficial Pay.gov, administrada pelo Departamento do Tesouro dos EUA.
É importante ressaltar que o pagamento só deve ser feito após orientação direta de um funcionário consular. Quem pagar taxas sem autorização não terá direito a reembolso. O governo dos EUA não se responsabiliza por valores pagos em sites de terceiros.
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A caução não garante a emissão do visto.
Portos de Entrada Obrigatórios
Como condição do depósito da caução, os viajantes afetados devem entrar e sair dos Estados Unidos exclusivamente por um dos seguintes aeroportos: Boston – Aeroporto Internacional Logan (BOS); Nova York – Aeroporto Internacional John F. Kennedy (JFK); Washington – Aeroporto Internacional Dulles (IAD).
O descumprimento dessa exigência pode resultar em recusa de entrada, problemas no registro de saída ou outras penalidades migratórias.
Fiscalização e Cumprimento da Caução
O Departamento de Segurança Interna (DHS) monitorará o cumprimento das regras e encaminhará ao Serviço de Cidadania e Imigração dos EUA (USCIS) os casos em que houver suspeita de violação da caução. Entre as situações que podem caracterizar descumprimento estão: Saída dos EUA após o prazo autorizado; Permanência no país sem saída registrada; Pedido de mudança de status migratório, incluindo solicitação de asilo.
Caso seja confirmada a violação, o valor da caução pode não ser devolvido, além de gerar impactos negativos em futuras solicitações de visto.
