Vários estados brasileiros, incluindo Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo e Sergipe, entraram na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Associação Brasileira de Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado (Abegás).
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O objetivo é que o Supremo Tribunal Federal (STF) avalie a questão da competência da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustível (ANP) na regulamentação de gasodutos.
A Abegás argumenta que a lei que classifica gasodutos de transporte (com diâmetro, pressão e extensão superiores a limites definidos pela ANP) amplia indevidamente a competência da agência federal. A associação alega que a definição da natureza dos gasodutos deveria ser responsabilidade dos Estados e do Distrito Federal, conforme o artigo 25, § 2º da Constituição Federal.
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Os procuradores dos 20 estados defendem que a questão é relevante para a delimitação da competência da União na movimentação de gás natural, especialmente quando essa competência pode afetar os serviços públicos de gás canalizado, que são de atribuição privativa dos estados.
A defesa é que a regulamentação da ANP pode impactar redes de distribuição estaduais, transferindo ativos para o setor regulado.
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Se o STF considerar os argumentos da Abegás e dos estados, a autonomia estadual para regular os serviços de distribuição de gás canalizado poderá ser reafirmada. A atuação da ANP seria limitada a dutos de longa distância e alta pressão. Caso contrário, a agência poderia regular boa parte das redes, alterando titularidade, tarifação e regulação dos dutos atualmente distribuídos pelos estados, gerando impactos em contratos, segurança jurídica e tarifas.
