Estado de SP Condena Indenização: Família Recebe R$ 200 Mil por Desaparecimento

Estado de SP deve indenizar família por falha no IML! R$ 100 mil serão pagos após desespero e desaparecimento de corpo. Saiba mais!

30/04/2026 13:11

3 min

Estado de SP Condena Indenização: Família Recebe R$ 200 Mil por Desaparecimento
(Imagem de reprodução da internet).

Estado de São Paulo Condenado a Indenizar Família por Desaparecimento de Corpo

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que o Estado de São Paulo pague uma indenização de R$ 100 mil às familiares de Alexandro dos Santos, vítima cujo corpo desapareceu após ser encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) de Praia Grande.

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A decisão, proferida em 24 de abril, encerra uma ação movida pela mãe e irmã da vítima, Maria Dilma dos Santos e Joyce dos Santos, que buscavam reparação pelos sofrimentos causados pelo extravio do corpo de Alexandro.

O Caso de Alexandro

O desaparecimento de Alexandro ocorreu em 30 de setembro de 2020, durante uma apresentação de stand-up comedy na Praia do Guaiubá, em Guarujá. Uma forte ventania afastou suas pranchas de surf de seu amigo, deixando-o desaparecido. Após uma semana, o corpo foi encontrado em Intanháem, a cerca de 4 quilômetros da costa, e levado para o IML de Praia Grande. Durante esse período, o corpo permaneceu em um contêiner refrigerado, aguardando a confirmação da identidade através de análise de DNA.

Um erro na manutenção do contêiner, com a falha do compressor, levou ao remanejamento de onze corpos, e foi nesse momento que uma funcionária do IML percebeu o desaparecimento do corpo de Alexandro. Apesar das investigações, não foi possível localizar o corpo, e os funcionários do IML acreditaram que ele poderia ter sido entregue por engano a uma funerária e sepultado em vez de outra pessoa. Exumações foram realizadas em túmulos de outros falecidos no mesmo contêiner, mas Alexandro não foi encontrado.

Decisão do TJSP e Responsabilidade do Estado

O TJSP manteve a decisão anterior, condenando o Estado de São Paulo a pagar R$ 50 mil a cada uma das autoras da ação. A justiça reconheceu a responsabilidade objetiva da Administração Pública, enfatizando que o Estado é responsável pelos danos causados pelo mau funcionamento de seus serviços, independentemente da culpa de seus agentes.

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A decisão ressaltou que o serviço público deveria ter seguido um protocolo de duplo controle para a liberação dos corpos, o que não foi observado, gerando a falha que culminou no desaparecimento.

Argumentos das Partes

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo argumentou que a responsabilidade era subjetiva, alegando que a ocorrência se enquadrava em “caso fortuito ou força maior”, devido à grande demanda causada pela pandemia da Covid-19 e à falta de estrutura adequada no IML.

No entanto, o TJSP rejeitou essa tese, destacando que a calamidade sanitária exigia cuidados redobrados e protocolos adicionais, e que o descaso com a identificação e entrega dos corpos não poderia ser justificado.

Compensação pelos Sofrimentos

A indenização visa compensar a “dor íntima” da mãe e da irmã de Alexandro, que foram privadas do direito de realizar um sepultamento digno. O Governo de São Paulo afirmou que se manifestará nos autos do processo. O caso demonstra a importância da eficiência e da responsabilidade na gestão de serviços de saúde, especialmente em momentos de crise.

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