Escritórios estrangeiros investigados no caso Mariana expõem conflito entre sistemas jurídicos. Fontoura Costa discute modelo de class action e ética da advocacia no Brasil
A atuação de escritórios estrangeiros no desastre da barragem de Mariana, em Minas Gerais, expôs um conflito entre sistemas jurídicos e gerou questionamentos sobre a captação de clientes no Brasil. O advogado e professor titular da Faculdade de Direito da USP, Fontoura Costa, abordou o tema durante o “Soberania nacional: limites de jurisdições estrangeiras e os impactos para o Brasil”, promovido pelo Poder360.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Um dos pontos centrais da discussão foi o modelo de class action, comum nos Estados Unidos e no Reino Unido, onde escritórios organizam as vítimas, conduzem o processo coletivo e recebem um percentual da indenização apenas se a ação for bem-sucedida.
Fontoura Costa ressaltou que esse modelo não existe no Brasil, e a captação ativa de clientes e o financiamento da litigância são vedados pela ética da advocacia.
O professor explicou que o modelo de class action envolve dois elementos centrais que entram em choque com as regras brasileiras: a captação ativa de clientes e o financiamento da litigância. Ele enfatizou que advogados não podem buscar potenciais clientes, oferecer serviços jurídicos ou prometer ganhos financeiros decorrentes de processos.
O Código de Ética da OAB proíbe explicitamente o exercício da advocacia com qualquer procedimento de mercantilização e o oferecimento de serviços profissionais que implique, direta ou indiretamente, angariar ou captar clientela. Essa restrição visa evitar que escritórios estrangeiros, com modelos de captação de clientes mais flexíveis, obtenham vantagem competitiva sobre advogados brasileiros.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
No caso Mariana, o escritório com sede em Londres, responsável por uma ação coletiva de 36 bilhões de libras contra a BHP, uma das mineradoras controladoras da Samarco, joint venture da empresa com a Vale, ilustra essa dinâmica. O rompimento da barragem de Fundão em 2015 deixou 19 mortos, desalojou milhares de pessoas e provocou severos danos ambientais ao longo da bacia do rio Doce.
A OAB informou que há uma representação ético-disciplinar em tramitação sobre o tema no sistema da entidade, mas que corre sob sigilo. “Em cumprimento à lei, a OAB está impedida de fazer um comentário sobre o tema”, afirmou a Ordem dos Advogados do Brasil.
Fontoura Costa utilizou um exemplo hipotético para ilustrar o financiamento de ações coletivas privadas. Ele descreveu um cenário em que um escritório estrangeiro busca financiamento para litigar contra uma companhia de saneamento básico, utilizando o apoio de vizinhos afetados pela má qualidade da água.
Autor(a):
Responsável pela produção, revisão e publicação de matérias jornalísticas no portal, com foco em qualidade editorial, veracidade das informações e atualizações em tempo real.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Fique por dentro das últimas notícias em tempo real!