Escala 6×1 em 2026: Tudo o que Você Precisa Saber Sobre Seus Direitos e Folgas
A escala 6×1 é uma modalidade de trabalho bastante comum no Brasil, adotada por diversas empresas em setores como comércio, serviços e atendimento ao cliente. Mas como funciona essa escala em 2026? Quais são as novas regras, os horários e as folgas previstas?
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Descubra tudo isso a seguir.
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O que é a Escala 6×1?
A escala 6×1 é uma jornada de trabalho que estabelece que o trabalhador deve cumprir 6 dias de trabalho seguidos, com uma folga no sétimo dia. Ou seja, a cada semana, o colaborador trabalha seis dias e tem direito a um descanso de 24 horas. Essa escala é adotada por muitas empresas para garantir que a operação continue funcionando de forma eficiente, principalmente em setores que demandam funcionamento contínuo, como o varejo e call centers.
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Como Funciona a Folga na Escala 6×1?
A folga na escala 6×1 é obrigatória, e em 2026, a legislação continua a garantir que o trabalhador tenha direito a pelo menos um por semana. No entanto, o dia de folga pode variar dependendo do contrato de trabalho. Ele pode ser em qualquer dia da semana, e não necessariamente aos domingos.
As empresas podem alterar os dias de folga conforme as necessidades da operação, mas devem seguir as leis trabalhistas, respeitando as condições de descanso e os limites de jornada.
Horários de Trabalho na Escala 6×1
Os horários de trabalho podem variar dependendo da natureza do serviço e do acordo entre o empregador e o empregado. Em geral, a carga horária semanal na escala 6×1 é de 44 horas, sendo que o trabalhador deve cumprir até 8 horas diárias. Em alguns casos, pode ser acordado um turno de 12 horas com um dia de folga a cada dois dias trabalhados, mas isso deve ser ajustado de acordo com a empresa e a legislação.
Regras da Escala 6×1 em 2026
Em 2026, as regras para a escala 6×1 continuam baseadas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), com algumas modificações e cuidados com os direitos do trabalhador. Confira as principais regras:
- Limitação de Horas Extras: As horas extras devem ser limitadas e compensadas com o pagamento adicional de 50% sobre o valor da hora normal.
- Intervalos para Descanso: Para jornadas acima de 6 horas, o trabalhador tem direito a um intervalo de 1 hora para refeição e descanso.
- Folga no Dia do Trabalho: O dia de descanso não pode ser negociado e deve ser de, no mínimo, 24 horas, sendo sempre em sequência aos dias trabalhados.
- Direito ao Descanso Semanal: A folga deve ser concedida pelo menos uma vez por semana, e ela pode ser trocada entre os empregados, caso haja acordo entre as partes e sempre de acordo com as regras de trabalho.
Dica da Jamille: Cuidado com as jornadas excessivas. Embora a escala 6×1 seja legal, é fundamental que o trabalhador e o empregador acompanhem as horas trabalhadas para garantir que não haja sobrecarga e que os direitos, como o descanso e a remuneração adequada, sejam respeitados.
