Enel enfrenta processo de caducidade em SP após histórico de ventos e chuvas

São Paulo registra ventos históricos e chuva sem precedentes! Prefeito Nunes, governador Freitas e ministro Silveira anunciam caducidade do contrato Enel.

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(Imagem de reprodução da internet).

Ventos e Chuvas Inéditos Atendem São Paulo e Região Metropolitana

A capital paulista e a Região Metropolitana de São Paulo enfrentaram, na última semana, ventos e chuvas de intensidade sem precedentes. Segundo a Defesa Civil do Estado, rajadas atingiram 98 km/h, persistindo por 12 horas, em meio à passagem de um ciclone extratropical.

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A situação representou o recorde climático de 2025 e entrou para a série histórica como a terceira maior rajada de vento registrada no município desde 1995, superando ocorrências anteriores em outubro de 2024 (107 km/h) e novembro de 2023 (103 km/h).

Reação Governamental e Processo de Caducidade

Diante da situação, o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, o governador do estado, Tarcísio de Freitas, e o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, anunciaram em coletiva que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) iniciaria o processo de caducidade do contrato da Enel.

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Esse mecanismo legal visa retirar o direito de operação de um serviço público de uma empresa em caso de descumprimento das obrigações contratuais, assegurando a prestação de serviços essenciais como a energia elétrica, conforme a Lei.

Impactos Econômicos e Multas

O apagão afetou mais de 1 milhão de pessoas na capital paulista, representando 23% da cidade. A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) estimou perdas de até R$ 2,1 bilhões devido à queda de energia.

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O Procon paulistano multou a Enel em R$ 14,2 milhões, devido a infrações relacionadas à prestação do serviço de energia elétrica.

Legislação e Processo de Caducidade

O processo de caducidade é regulamentado pela Lei 8.987 de 1995, que estabelece as etapas para a perda de contrato em casos de descumprimento. A Aneel notifica a concessionária com as falhas identificadas, exigências de correção e prazos para saneamento.

A caducidade só é concedida se comprovados descumprimento de cláusulas contratuais, paralisação do serviço, perda de condições operacionais, não cumprimento de penalidades, não atendimento a intimações ou não apresentação de documentação fiscal em prazos estabelecidos.

Se a Aneel considerar o fundamento, o caso é encaminhado ao Ministério de Minas e Energia, que toma a decisão final por meio de decreto.

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