Quedas de energia da Enel e EDP: saiba como buscar indenização por danos a aparelhos. Interrupções causam prejuízos – confira como agir!
As constantes quedas de energia elétrica podem causar transtornos e prejuízos materiais, como danos a aparelhos eletrônicos. Se você é cliente da Enel ou EDP e sofreu com interrupções no fornecimento, saiba como buscar uma indenização.
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As quedas de energia podem ser causadas por falhas na rede elétrica, tempestades, acidentes ou manutenção inadequada. Quando frequentes, representam um risco para equipamentos eletrônicos, como televisores, computadores, geladeiras e ar-condicionados.
O problema se agrava quando os danos são irreparáveis, gerando prejuízos financeiros para o consumidor.
A empresa fornecedora de energia tem a responsabilidade de garantir a continuidade do serviço. O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que a empresa é responsável por danos causados por falhas na prestação de serviços, mesmo que não haja culpa da concessionária.
1. Registre a Reclamação: Entre em contato com a Enel ou EDP, formalizando uma reclamação com informações sobre a queda de energia e o dano aos seus aparelhos. As empresas disponibilizam canais de atendimento, como telefone, chat online e e-mail.
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2. Reúna Documentos: Guarde a conta de energia, a data e hora das quedas, e, se possível, laudos técnicos que comprovem o defeito nos equipamentos. Fotos dos aparelhos danificados também são importantes.
3. Solicite Vistoria: Em muitos casos, a empresa pode enviar um técnico para verificar os danos. O laudo do técnico será crucial para comprovar a relação entre a queda de energia e o prejuízo.
4. Solicite Indenização ou Reparo: Com a documentação reunida, entre em contato com a empresa para solicitar a indenização. Se o dano for reparável, exija a cobertura do custo do conserto. Caso o dano seja irreparável, solicite o reembolso do valor do equipamento.
5. Acompanhe a Reclamação: Caso a empresa não responda ou recuse a indenização, recorra aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou registre uma reclamação na Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
Em alguns casos, a concessionária pode não ser responsabilizada, como em situações de força maior. Além disso, se o dano não puder ser comprovado ou não houver vínculo direto entre a queda de energia e o prejuízo, a empresa pode contestar o pedido de indenização.
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