Empresas em ALERTA: Prazo CRUCIAL para entrega do Informe de Rendimentos 2025!
Empresas, atenção! Prazo crucial para entrega do Informe de Rendimentos 2025! ⚠️ Não perca o prazo final nesta sexta-feira (27/02/2026) para fornecer o documento essencial para a declaração do IRPF em 2026. Saiba mais!
Atenção, Contribuintes! Prazo para Recebimento do Informe de Rendimentos 2026
O prazo para as empresas, órgãos públicos, instituições financeiras e demais fontes pagadoras disponibilizarem o Informe de Rendimentos referente ao ano-calendário de 2025 termina nesta sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026.
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Urgentíssimo: Informe de rendimentos do IRPF precisa ser entregue até amanhã (27/02) (Foto: Jeane de Oliveira/FDR)
Este documento é essencial para quem irá declarar o Imposto de Renda em 2026, pois reúne informações oficiais sobre os rendimentos recebidos no ano passado e os valores de imposto retidos na fonte.
Por que o prazo do IRPF é tão importante?
O Informe de Rendimentos contém dados que você precisará para preencher a declaração do IRPF, como:
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- Valores recebidos no ano-base 2025 (salários, pró-labore, 13.º salário, férias, etc.)
- Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
- Contribuições previdenciárias (INSS)
- Rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte
- Dados das instituições financeiras (juros, aplicações, saldos)
O que acontece se o informe de rendimentos não for entregue no prazo?
Empresas e instituições que não entregarem o informe dentro do prazo estão sujeitas a multa administrativa, que atualmente é fixada em valores por documento não disponibilizado corretamente. Para o contribuinte, não receber o documento pode aumentar riscos de divergências com a Receita Federal.
O que fazer se você ainda não recebeu o seu informe?
Solicite ao departamento de Recursos Humanos da sua empresa ou ao gerente da sua instituição financeira. Caso o documento não seja disponibilizado, você pode registrar uma manifestação no portal e-CAC.
Importante: As informações contidas no Informe de Rendimentos são utilizadas para cruzamento de dados com a Receita Federal, auxiliando na prevenção de erros e pendências na declaração do IRPF.
Observação: O dia 28 de fevereiro é normalmente o prazo limite, mas em 2026 cai num sábado. Por isso, a regra do “último dia útil do mês” faz com que o prazo seja antecipado para sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026.
Autor(a):
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