Empresas devem pagar o 13º até 28/10, com valor total e sem descontos. Atraso acarreta multas e pode gerar ação trabalhista. Consulte um advogado!
Empresas e empregadores têm até sexta-feira, 28 de outubro, para efetuar o pagamento do 13º salário. O valor adicional, pago sem descontos e sem a incidência de taxas como as do INSS e do Imposto de Renda, é esperado cair na primeira metade do ano. A Lei nº 4.749 de 1965, que regulamenta o benefício, prevê que o segundo pagamento seja realizado até o dia 20 de dezembro.
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O Dieese estima que R$ 369,4 bilhões serão injetados na economia com o pagamento do 13º, beneficiando 95,3 milhões de brasileiros. É importante ressaltar que, em caso de atraso no pagamento, a empresa está sujeita a multas administrativas de R$ 170,25 por funcionário, que são repassadas ao governo, e não ao empregado.
Stephanie Almeida, advogada do Poliszezuk Advogados, orienta que o primeiro passo é confirmar o prazo legal, que, devido ao domingo em que caiu o 30 de novembro, foi antecipado para o dia 28. A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. A empresa pode optar por pagar o valor total em uma única vez, desde que dentro do prazo da primeira parcela, mas a lei proíbe o parcelamento em mais de duas vezes.
Caso o atraso persista, o próximo passo é entrar em contato com o empregador, gestor ou departamento de Recursos Humanos (RH) para tentar uma negociação amigável. É recomendado fazer essa busca por escrito, por e-mail ou WhatsApp, para ter uma prova da tentativa de resolução. Se o problema não for resolvido, o trabalhador deve procurar o sindicato da categoria, que pode intervir, orientar e negociar com a empresa.
O empregador também pode registrar uma denúncia ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e no Ministério Público do Trabalho (MPT). Stephanie Almeida ressalta que, mesmo com a representação e denúncia, o Poder Judiciário é o único capaz de determinar o pagamento. Se o problema não for resolvido, o próximo passo é ajuizar uma ação trabalhista, na qual o trabalhador tem direito a receber o valor devido com correção monetária, juros e, em caso de comprovação de dolo ou fraude, pode pleitear outros danos, como danos morais.
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O cálculo do valor do 13º é feito dividindo o salário bruto por 12 (número de meses do ano) e multiplicando pelo número de meses trabalhados. Entram também adicionais fixos (como periculosidade ou insalubridade), médias de horas extras e comissões.
Auxílios como vale-alimentação e transporte não são incluídos no cálculo.
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