Empresário Condenado a Pagar Danos Morais a Ex-Presidente
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) condenou um empresário à obrigação de pagar R$ 33.333,33 ao ex-presidente da República. A decisão, proferida na 5ªfeira (30.out.2025) pela 1ª Câmara Civil do tribunal, teve origem em um processo que começou na 1ª Instância, quando a Justiça de Santa Catarina considerou improcedentes os pedidos apresentados pelo ex-presidente.
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A defesa do ex-presidente recorreu da decisão, e o caso foi levado ao colegiado do TJ-SC. O desembargador Flávio André Paz de Brum foi o relator do caso e votou pela reformatação da sentença. Ele argumentou que as manifestações realizadas pelo empresário ultrapassaram o limite da liberdade de expressão, apresentando caráter ofensivo e pessoal.
O magistrado destacou que os ataques à honra do ex-presidente tinham o objetivo de ofender, depreciar, humilhar e manchar a imagem. O voto do desembargador foi unânime, com todos os integrantes da 1ª Câmara Civil concordando com a decisão.
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O processo envolveu frases como “Lula cachaceiro devolve meu dinheiro”, “Lula na cadeia, eu com o pé na areia”, “Melhor que o verão é o Lula na prisão” e “Lula enjaulado é Brasil acordado”. Essas mensagens foram exibidas em aviões que sobrevoaram o litoral catarinense, durante os verões de 2019 e 2020, e eram patrocinadas pelo empresário.
Na época, o ex-presidente estava preso em Curitiba, cumprindo pena da operação Lava Jato.
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A decisão do TJ-SC é a 2ª Instância e ainda cabe recurso. O empresário, que demonstrou apoio público ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em janeiro de 2023, após a eleição de Lula, afirmou que seu interesse era em uma causa que atendesse à população.
Ele ressaltou que, embora pudesse ter concorrentes de ideias, jamais teria inimigos pessoais.
