Empresas correm risco: atraso no 13º pode gerar multas, juros e ações trabalhistas. Prazos de pagamento em 2025: 28/08 e 20/12. Consulte a legislação!
O não cumprimento do prazo para o pagamento do 13º salário é considerado uma infração trabalhista, podendo acarretar diversas consequências financeiras para as empresas. Essas incluem multas administrativas, juros, correção monetária e, em casos mais graves, ações judiciais trabalhistas.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A legislação determina que o pagamento do 13º deve ser realizado em duas parcelas.
Para o ano de 2025, a primeira parcela do 13º salário deve ser depositada até sexta-feira, 28, devido ao domingo, 30, cair em feriado. A segunda parcela está agendada para o dia 20 de dezembro. A empresa também pode optar pelo pagamento em uma única vez, desde que o depósito seja feito até 30 de novembro.
O atraso é considerado a partir do primeiro dia subsequente ao prazo legal, mesmo que a empresa comunique a intenção de pagamento tardio ou tente negociar um adiamento com o empregado, o que não é permitido pela lei. O não pagamento dentro do período estabelecido pode ser registrado em fiscalizações do Ministério do Trabalho.
As empresas que descumprem os prazos podem ser multadas, com valores que começam em R$ 170,25 por empregado, dobrando em caso de reincidência. Além disso, podem ser aplicadas correção monetária (conforme Convenção Coletiva), e autuação por auditores fiscais do Ministério do Trabalho, além de ações trabalhistas individuais ou coletivas, com potencial para condenações ao pagamento de diferenças, juros e indenizações.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
O trabalhador prejudicado pode receber juros e correção sobre o valor atrasado, além de indenização, caso haja reconhecimento judicial de dano, atraso reiterado ou outras irregularidades. O cálculo é definido individualmente pela Justiça do Trabalho.
O trabalhador deve reunir provas, como extratos bancários, mensagens trocadas com o RH, capturas de tela de consultas e relatos de colegas que enfrentam a mesma situação. Com esses registros, pode procurar o RH ou o setor responsável, registrar denúncia no Ministério do Trabalho, acionar o Ministério Público do Trabalho ou buscar a Justiça do Trabalho, individualmente ou por meio do sindicato.
A lei não estabelece um período de tolerância. Qualquer atraso, mesmo que de um único dia, configura descumprimento legal e pode gerar autuação. A empresa não tem permissão para negociar prazos diferentes com o empregado.
A ação trabalhista pode ser movida assim que o prazo legal é descumprido. Atrasos recorrentes, pagamentos parciais ou a falta de justificativa podem fortalecer o pedido do trabalhador e aumentar o risco de condenação para a empresa, incluindo pagamento de diferenças, danos e honorários.
Autor(a):
Responsável pela produção, revisão e publicação de matérias jornalísticas no portal, com foco em qualidade editorial, veracidade das informações e atualizações em tempo real.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Fique por dentro das últimas notícias em tempo real!