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Empresa R$170 Mil: Multas e Ações por Atraso do 13º Salário em 2025

Empresas correm risco: atraso no 13º pode gerar multas, juros e ações trabalhistas. Prazos de pagamento em 2025: 28/08 e 20/12. Consulte a legislação!

Por: redacao

28/11/2025 13:35

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

O não cumprimento do prazo para o pagamento do 13º salário é considerado uma infração trabalhista, podendo acarretar diversas consequências financeiras para as empresas. Essas incluem multas administrativas, juros, correção monetária e, em casos mais graves, ações judiciais trabalhistas.

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A legislação determina que o pagamento do 13º deve ser realizado em duas parcelas.

Prazos de Pagamento em 2025

Para o ano de 2025, a primeira parcela do 13º salário deve ser depositada até sexta-feira, 28, devido ao domingo, 30, cair em feriado. A segunda parcela está agendada para o dia 20 de dezembro. A empresa também pode optar pelo pagamento em uma única vez, desde que o depósito seja feito até 30 de novembro.

Quando o Atraso se Configura?

O atraso é considerado a partir do primeiro dia subsequente ao prazo legal, mesmo que a empresa comunique a intenção de pagamento tardio ou tente negociar um adiamento com o empregado, o que não é permitido pela lei. O não pagamento dentro do período estabelecido pode ser registrado em fiscalizações do Ministério do Trabalho.

Penalidades para a Empresa

As empresas que descumprem os prazos podem ser multadas, com valores que começam em R$ 170,25 por empregado, dobrando em caso de reincidência. Além disso, podem ser aplicadas correção monetária (conforme Convenção Coletiva), e autuação por auditores fiscais do Ministério do Trabalho, além de ações trabalhistas individuais ou coletivas, com potencial para condenações ao pagamento de diferenças, juros e indenizações.

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Direitos do Trabalhador

O trabalhador prejudicado pode receber juros e correção sobre o valor atrasado, além de indenização, caso haja reconhecimento judicial de dano, atraso reiterado ou outras irregularidades. O cálculo é definido individualmente pela Justiça do Trabalho.

O que Fazer em Caso de Atraso

O trabalhador deve reunir provas, como extratos bancários, mensagens trocadas com o RH, capturas de tela de consultas e relatos de colegas que enfrentam a mesma situação. Com esses registros, pode procurar o RH ou o setor responsável, registrar denúncia no Ministério do Trabalho, acionar o Ministério Público do Trabalho ou buscar a Justiça do Trabalho, individualmente ou por meio do sindicato.

Prazo de Tolerância

A lei não estabelece um período de tolerância. Qualquer atraso, mesmo que de um único dia, configura descumprimento legal e pode gerar autuação. A empresa não tem permissão para negociar prazos diferentes com o empregado.

Ação Trabalhista

A ação trabalhista pode ser movida assim que o prazo legal é descumprido. Atrasos recorrentes, pagamentos parciais ou a falta de justificativa podem fortalecer o pedido do trabalhador e aumentar o risco de condenação para a empresa, incluindo pagamento de diferenças, danos e honorários.

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Autor(a):

redacao

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