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Empresa de agrotóxicos é condenada a pagar R$ 1 milhão por assédio eleitoral, após constatação de que o autor foi coagido a votar no Bolsonaro

Colaboradores informaram sobre coerção, emprego de símbolos políticos e intimidações sutis no período eleitoral de 2022.

Por: redacao

06/09/2025 5:02

4 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

A Justiça do Trabalho condenou a empresa Iharabras S.A. Indústrias Químicas, conhecida como Ihara, ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos em decorrência de assédio eleitoral. A decisão foi divulgada em 29 de agosto de 2025 pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), sediado em Campinas (SP), revertendo a sentença de primeira instância que havia negado a condenação. Resta ainda a possibilidade de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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A condenação da produtora de agrotóxicos ocorreu em decorrência de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que constatou denúncias de capatazes e direcionamento político nas dependências da empresa, em Sorocaba (SP), durante o primeiro turno das eleições presidenciais de 2022.

De acordo com o documento, administradores da empresa promoveram um encontro com colaboradores no estacionamento da fábrica, em horário de trabalho, e ofereceram camisas da seleção brasileira. Na oportunidade, ocorreram discursos com pedidos de renovação do mandato do então presidente Jair Bolsonaro (PL).

“Fui coagido a votar no Bolsonaro”, afirmou um dos trabalhadores, em depoimento incluído no processo judicial.

Um funcionário informou ter ouvido de seu superior hierárquico a seguinte indagação: “A Ihara pode contar com você para derrotar os petistas?”.

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Em e-mail anexado aos autos, um terceiro trabalhador informou que “o conteúdo do discurso se tratava de conscientização política, referindo-se aos malefícios que um governo de esquerda poderia causar no agronegócio”. Segundo ele, “não houve, explicitamente, a orientação em voto para o candidato Bolsonaro, porém, foi um discurso bastante parcial a favor da continuidade do governo Bolsonaro”.

A Ihara justificou que o ocorrido teve natureza civil e estava relacionado à comemoração do bicentenário da Independência do Brasil. A ação foi realizada em 6 de setembro de 2022 e incluiu a apresentação da banda sinfônica da Polícia Militar de Sorocaba.

Para o desembargador Maurício de Almeida, relator do caso, o evento ultrapassou os limites de uma comemoração institucional e adquiriu conotação político-partidária explícita.

A decisão afirmou que tais práticas ultrapassaram os limites de um suposto ato cívico, que nunca ocorrera na empresa, representando um claro direcionamento político por parte da ré.

Os trabalhadores receberam instruções para prestar atenção em seus votos e foram orientados a manter a situação, pois isso seria benéfico para os envolvidos.

A atuação empresarial infringiu garantias constitucionais e convenções internacionais, incluindo a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que proíbe a discriminação com base em opiniões políticas no ambiente de trabalho.

A justiça determina medidas e concede indenização no valor de R$ 1 milhão.

Ademais da compensação por danos morais coletivos, a decisão judicial impõe uma série de obrigações de fazer e não fazer à empresa. A Ihara deverá:

O não cumprimento dessas obrigações poderá resultar em novas sanções judiciais.

MPR e TSE intensificam o combate ao discurso eleitoral nocivo.

Em 2022, o então presidente do TSE, Alexandre de Moraes, recebeu do Ministério Público do Trabalho um relatório sobre o assédio eleitoral, com 3.206 denúncias, a expedição de 1,4 mil recomendações, 300 termos de ajuste de conduta e 80 ações civis públicas.

Em 2022, o MPT atuou em 38 termos de ajustamento de conduta, além de propor oito ações judiciais e emitir 104 notificações recomendatórias, unicamente no estado de São Paulo.

A Constituição Federal e a legislação trabalhista e eleitoral asseguram expressamente a liberdade de consciência e de orientação política por parte dos empregados. Assim, o empregador deve garantir tratamento justo e imparcial aos trabalhadores, impedindo qualquer forma de discriminação por opinião política, declarou o procurador Gustavo Rizzo Ricardo, responsável pelo inquérito.

Para ampliar a fiscalização e o combate a essa prática, o MPT estabeleceu um acordo de cooperação técnica com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Empresa se recusa a admitir a ocorrência de irregularidade.

A Ihara declarou, em comunicado enviado ao Brasil de Fato, que a decisão judicial ainda não é conclusiva e que o processo permanece em andamento. A empresa expressou confiança de que o Poder Judiciário reconhecerá a inexistência de infração.

Reiterou que o evento ocorrido em setembro de 2022 foi uma manifestação cívica em homenagem à Independência do Brasil, tradição que, conforme a nota, se perpetua há anos na organização, e incluiu a participação do conjunto musical da Polícia Militar de Sorocaba.

A organização ressaltou que a participação dos funcionários foi voluntária, sem qualquer tipo de imposição, e assegurou não ter ocorrido influência ou pressão para o voto, reafirmando o respeito à liberdade e ao direito democrático de escolha de cada membro.

Fonte por: Brasil de Fato

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Autor(a):

redacao

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