Empregadores devem antecipar pagamento do 13º para 28 de novembro
Empregadores devem pagar 13º para trabalhadores com carteira assinada até 28 de novembro. Benefício corresponde à metade do salário + adicionais, sem descontos.
Os empregadores com trabalhadores com carteira assinada têm até o dia 28 de novembro para efetuar o pagamento da primeira parcela do 13º salário. Este valor corresponde à metade do salário bruto, acrescido da média dos adicionais recebidos pelo empregado, sem a aplicação de descontos referentes às contribuições para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o Imposto de Renda (IR).
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A gratificação, oficialmente denominada “Gratificação de Natal para os Trabalhadores”, foi estabelecida pela Lei nº 4.090 de 1962, assegurando a todos os trabalhadores com carteira assinada um adicional salarial no final do ano.
Prazos e Antecipação do Pagamento
A legislação determina que o pagamento da primeira parcela do 13º deve ocorrer entre o dia 1º de fevereiro e o dia 30 de novembro. No entanto, em 2024, a data limite é deslocada para um domingo, dia em que não há compensação bancária. Diante disso, os empregadores são obrigados a antecipar os depósitos para o dia útil anterior, que neste caso é a sexta-feira, 28 de novembro.
Cálculo da Primeira Parcela
Para o cálculo da primeira parcela, o trabalhador deve verificar seu salário bruto mensal, informação disponível na Carteira de Trabalho Digital. Em seguida, divide-se esse valor por 12 e, posteriormente, multiplica-se pela quantidade de meses trabalhados.
Finalmente, divide-se o resultado por dois para obter o valor da primeira parcela do 13º salário.
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Descontos na Segunda Parcela
A segunda parcela do 13º salário sofre os descontos do INSS e do IR. O pagamento desta parcela tem data limite para o dia 20 de dezembro, deslocado para sexta-feira, 19 de dezembro, devido à data caindo em sábado.
Direitos Trabalhistas e Penalidades
A lei permite que o empregador não pague o benefício para todos os funcionários no mesmo mês, desde que respeite as datas limites. Caso o trabalhador seja demitido sem justa causa, ele também tem direito a receber o valor proporcional aos meses trabalhados.
Em caso de não pagamento, o cidadão pode buscar a Justiça para garantir o recebimento do valor.
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