Elissandro Callegaro Spohr tem pena reduzida e passa a cumprir em regime aberto após caso Boate Kiss. Decisão da Justiça do RS
A Justiça do Rio Grande do Sul determinou que Elissandro Callegaro Spohr, ex-sócio da Boate Kiss, cumpra pena em regime aberto, após anos na Penitenciária Estadual de Canoas. A decisão, divulgada em 17 de outubro, representa uma revisão na condenação original, que previa 12 anos de prisão.
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A redução da pena ocorreu em agosto deste ano, em decorrência de recursos apresentados pela defesa.
O juiz Roberto Coutinho Borba, da 3ª Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre, baseou a autorização no regime aberto em avaliações técnicas. O atestado de conduta carcerária foi considerado totalmente positivo, e os laudos sociais e psicológicos não identificaram fatores que justificassem a manutenção do regime fechado.
Elissandro já possuía autorização para saídas temporárias, sempre com monitoramento eletrônico. No novo regime, ele deverá utilizar tornozeleira eletrônica e comparecer regularmente aos atos do Judiciário. A decisão se encaixa no contexto de um caso complexo, envolvendo outros quatro condenados pelo incêndio na Boate Kiss.
O incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 27 de janeiro de 2013, durante uma festa universitária em Santa Maria, resultou em 242 mortes e mais de 600 feridos. A causa do incêndio foi atribuída ao uso inadequado de artefatos pirotécnicos. O vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus, foi um dos responsáveis pela ação que desencadeou o desastre.
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Além de Elissandro, outros quatro indivíduos foram condenados pelo homicídio com dolo eventual: Mauro Hoffmann, ex-sócio da boate; Marcelo de Jesus, o vocalista da banda; e Luciano Bonilha, auxiliar do grupo musical. As penas originais variaram entre 18 e 22 anos de prisão.
Após a liberação provisória em 2022, as penas foram revisadas, com Elissandro tendo sua pena reduzida para 12 anos, e Mauro Hoffmann recebendo 12 anos, ante a condenação original de 19 anos.
O caso da Boate Kiss teve um impacto significativo na legislação e na segurança em eventos. A revisão das penas e a autorização para o cumprimento em regime aberto representam um marco no processo judicial, mas não alteram a tragédia e as perdas irreparáveis.
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