Eletricista é novamente afastado após teste realizado antes do expediente, decisão confirmada pela Justiça.
A Justiça da Bahia decidiu manter a demissão por justa causa de um trabalhador, após ele ter sido flagrado em um teste do bafômetro realizado pela empresa. O caso ocorreu em abril deste ano, e o empregado apresentou teores de álcool de 0,169mg/L e 0,129mg/L.
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A empresa, que atua no ramo de transportes, implementava uma política de “Tolerância Zero” em relação ao consumo de álcool, conforme regulamento interno. A situação se agravou devido à gravidade da falta, conforme o regulamento da empresa.
O funcionário contestou a penalidade, alegando que sua conduta não representava desleixo com as normas internas. Sua defesa sustentou que o consumo de álcool foi esporádico, ocorrido no dia anterior, que era destinado ao descanso. Os advogados também questionaram a invasão de privacidade, argumentando que os níveis de álcool detectados no teste não eram autorizados.
O trabalhador buscou a reversão da justa causa, além do pagamento das verbas rescisórias adequadas à demissão sem justa causa e uma indenização por danos morais.
A empresa justificou a política rigorosa como medida para proteger a segurança do trabalhador e de todos no local de trabalho, independentemente da presença de sintomas visíveis de embriaguez. A função de eletricista exige atenção constante.
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O tribunal considerou que a falta, mesmo isoladamente, possuía gravidade suficiente para manter a decisão de demissão por justa causa, devido à previsão expressa no regulamento interno.
O funcionário também apresentava um histórico de penalidades anteriores, incluindo advertências e suspensões por faltas injustificadas, o que contribuiu para a decisão final.
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) não aborda de forma explícita as situações e limites envolvendo o consumo de álcool em locais de trabalho ou durante as atividades laborais. A CLT define a justa causa como a pena máxima imposta ao trabalhador, decorrente da gravidade dos fatos que tornam insustentável a continuidade do vínculo empregatício.
O Artigo 482 da CLT lista as condutas que podem levar à justa causa, incluindo a embriaguez habitual ou em serviço. A interpretação do conceito de “embriaguez habitual” pode ser complexa, sendo considerada uma patologia que necessita de acompanhamento médico antes de se cogitar a rescisão do contrato de trabalho.
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