Eleitores que mudaram de cidade podem transferir título para votar em 2026. Solicite agora mesmo! Processo online ou presencial até 6 de maio de 2026.
Eleitores que mudaram de município e desejam votar nas Eleições Gerais de 2026 podem solicitar a transferência de seu título de eleitor. O processo é simples, gratuito e pode ser realizado tanto pela internet quanto presencialmente. O prazo final para solicitação é até 6 de maio de 2026.
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De acordo com o artigo 91 do Código Eleitoral, durante o período eleitoral, que ocorrerá em 4 de outubro de 2026, não é possível solicitar a inscrição ou transferência do título de eleitor nos 150 dias imediatamente anteriores à data da eleição.
Após o término das eleições, incluindo o possível segundo turno, o período de solicitação é reaberto.
A transferência do título de eleitor pode ser feita de duas formas: online, através do Portal do TSE, ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral do município onde o eleitor pretende votar. Em alguns casos, pode ser necessário agendamento prévio, que deve ser feito consultando o site do respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Para realizar a transferência, o eleitor deve ter residido no novo município por pelo menos um ano desde o alistamento eleitoral ou a última transferência. É preciso comprovar um vínculo mínimo de três meses com o município, que pode ser residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou outro que justifique a escolha.
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Além disso, o eleitor deve estar em dia com as obrigações da Justiça Eleitoral, como o pagamento de multas por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais.
Ao optar pelo atendimento online, o eleitor deverá digitalizar ou fotografar os seguintes documentos e anexá-los ao requerimento: documento oficial de identificação, comprovante de vínculo com o município (com validade mínima de 3 meses) e comprovante de pagamento de eventuais débitos com a Justiça Eleitoral. É necessário também enviar uma selfie segurando o documento de identificação ao lado do rosto.
Brasileiros e brasileiras que se mudam para o exterior também devem solicitar a transferência do domicílio eleitoral para poderem votar nas eleições, com restrição aos cargos de presidente e vice-presidente da República. A solicitação pode ser feita presencialmente em embaixadas ou repartições consulares brasileiras, ou pela internet, através do Título Net Exterior, para quem já reside fora do Brasil.
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