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Eleições 2026: Saiba como transferir seu título de eleitor e votar!

Eleições 2026: Saiba como transferir seu título de eleitor! Eleitores que mudaram de cidade podem garantir o direito ao voto. Saiba mais!

Por: redacao

11/01/2026 10:03

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Eleições de 2026: Como Transferir seu Título de Eleitor

As eleições de 2026 estão marcadas para o dia 4 de outubro, e eleitores que se mudaram de cidade ou estado podem solicitar a transferência de seus títulos de eleitor. É fundamental entender o processo para garantir o direito ao voto. A Justiça Eleitoral estabelece prazos e requisitos específicos para essa transferência, visando organizar o cadastro eleitoral e assegurar a lisura do pleito.

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Requisitos para a Transferência do Título

Para solicitar a transferência do título de eleitor, o eleitor deve atender a alguns critérios. É necessário ter passado, no mínimo, um ano desde o alistamento eleitoral ou a última transferência. Além disso, é preciso apresentar um comprovante de endereço que demonstre um vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional ou comunitário, com validade mínima de três meses no novo local.

O pedido pode ser feito online, através do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na seção Autoatendimento Eleitoral – Título Net, ou presencialmente no cartório eleitoral da nova cidade.

Documentos Necessários

Os documentos exigidos para a solicitação de transferência variam conforme o tipo de atendimento. Para solicitações online, os documentos devem ser digitalizados. Para atendimento presencial, é preciso levar os documentos originais e cópias. Os documentos essenciais incluem o Registro Geral (RG), o Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou outro documento oficial de identificação, o comprovante de residência e, em caso de débito com a Justiça Eleitoral, o comprovante de pagamento da multa, por exemplo.

Transferência Temporária: Voto em Trânsito

Sim, é possível realizar a transferência temporária do título de eleitor. O voto em trânsito permite que o eleitor vote em um município diferente do cadastrado em seu registro eleitoral, autorizando-o a votar em outra seção eleitoral de maneira temporária.

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Essa modalidade é válida para eleitores em trânsito, presos ou presos provisórios, adolescentes em unidades de internação, integrantes das Forças Armadas e policiais, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas e outras comunidades originárias, mesários e convocados para apoiar as eleições, juízes, servidores e promotores da Justiça Eleitoral, agentes penitenciários e agentes de trânsito em serviço.

Regulamentação da Transferência Temporária

A transferência temporária ainda está em processo de regulamentação. As audiências públicas para discutir as resoluções ocorrerão entre os dias 3 e 5 de fevereiro, e o Plenário do TSE deve aprovar as regras até 5 de março. Após a regulamentação, será possível solicitar a transferência temporária para o primeiro turno, para o segundo ou para ambos.

A área de Autoatendimento do site do TSE incluirá a opção de transferência temporária, que ainda está em atualização.

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Título EleitoralTransferência De Título EleitorVoto Em Trânsito
Foto do redacao

Autor(a):

redacao

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