A Defensoria Pública da União (DPU) solicitou, nesta quarta-feira (22), que o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) fosse notificado por meio de carta rogatória, referente à denúncia apresentada no processo relacionado ao “tarifaço” entre os Estados Unidos e o Brasil. A solicitação ocorreu em decorrência da acusação de que o parlamentar fomentou as sanções comerciais impostas pelo governo do ex-presidente Donald Trump contra as exportações brasileiras, a aplicação da Lei Magnisky e a suspensão de vistos para membros da Corte e do governo federal.
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Rejeição do Pedido
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou o pedido da DPU. A decisão ocorreu após a Defensoria assumir a defesa do parlamentar, que se encontra nos Estados Unidos e é alvo da acusação.
Necessidade de Notificação Formal
A DPU argumentou que, antes de assumir a defesa do caso, é imprescindível que Eduardo Bolsonaro seja formalmente notificado. O parlamentar já foi notificado anteriormente por edital, porém, não apresentou resposta.
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Carta Rogatória e Processo Adicional
A carta rogatória é um procedimento de notificação mais demorado, que envolve a atuação das diplomacias do Brasil e dos Estados Unidos, além da análise do Judiciário norte-americano. O processo é mais complexo e demorado do que a notificação por edital.
Caso Similar e Possibilidade de Cassação
O procedimento foi adotado também no caso de outro denunciado, o blogueiro Paulo Figueiredo. Eduardo Bolsonaro deixou o Brasil em fevereiro deste ano e solicitou licença de 120 dias, que encerrou-se em 20 de julho. A ausência do parlamentar às sessões da Câmara pode levar à sua cassação por faltas.
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Com informações da Agência Brasil
