Doze Capitais em Folga por Motivo Religioso
No próximo dia 8 de dezembro, data dedicada à Nossa Senhora da Conceição, doze capitais brasileiras concederão folga aos seus municipais. A celebração religiosa garante um dia de descanso para os trabalhadores nas cidades de Aracaju (SE), Belém (PA), Belo Horizonte (MG), Boa Vista (RR), Cuiabá (MT), João Pessoa (PB), Maceió (AL), Manaus (AM), Recife (PE), Salvador (BA), São Luís (MA) e Teresina (PI).
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É importante ressaltar que essa folga não é um feriado nacional, portanto, não se aplica a todo o país. O dia 8 de dezembro é uma data de importância para os fiéis e para as famílias que celebram a santa. O trabalhador tem direito a um dia de descanso, conforme determina a legislação.
A legislação assegura que, sem acordo coletivo de trabalho, a empresa não pode unilateralmente alterar a data do expediente. Caso a empresa opte por exigir o trabalho no dia 8 de dezembro, o profissional tem direito ao pagamento em dobro, conforme estabelecido na Lei 605/1949, artigo 9º.
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Para aqueles que residem fora das doze capitais mencionadas, o próximo feriado nacional será celebrado no dia 25 de dezembro, data do Natal.
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