Problemas na Coluna e a Aposentadoria por Invalidez: O Que Você Precisa Saber
Muitos brasileiros buscam a aposentadoria por invalidez devido a problemas na coluna. No entanto, a relação entre dor nas costas e o benefÃcio do INSS é mais complexa do que parece. Não basta sentir dor, é preciso comprovar que essa dor te impede de trabalhar.
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A Dor Como Evidência
A aposentadoria por invalidez no INSS é concedida quando a doença ou condição incapacita o segurado para o trabalho. A dor na coluna, por si só, não garante o benefÃcio. É fundamental que a perÃcia médica reconheça a incapacidade total e permanente decorrente da doença.
Documentação Essencial para a PerÃcia
Para fortalecer seu pedido, organize a seguinte documentação:
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- Laudos Médicos Atualizados: Estes documentos devem conter o CID (Código Internacional de Doenças) da sua condição e uma descrição detalhada da sua limitação funcional.
- Exames de Imagem: Ressonâncias magnéticas, tomografias e raios-X recentes (idealmente dos últimos seis meses) são cruciais para demonstrar a gravidade da sua condição.
- Receituários: Apresente todos os medicamentos que você está utilizando para tratar a sua dor na coluna.
- Atestado de Afastamento: Solicite ao seu médico assistente um atestado formalizando a sua incapacidade para o trabalho.
O Que Acontece na PerÃcia Médica
Durante a perÃcia, a equipe do INSS avaliará cuidadosamente a sua documentação e fará perguntas sobre a sua condição. É importante ser claro e honesto sobre a sua dor e como ela afeta a sua capacidade de trabalhar.
Se o INSS Negar o Pedido
É comum que o INSS negue o pedido de aposentadoria por invalidez, frequentemente alegando que a incapacidade é apenas parcial. Se isso acontecer, você tem o direito de recorrer da decisão.
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Nesse caso, procure um perito especialista em coluna (ortopedista ou neurologista) para realizar uma avaliação mais aprofundada do seu caso. O perito poderá fornecer um parecer técnico que reforce a sua necessidade de aposentadoria por invalidez.
Dica Importante
O INSS costuma conceder primeiro o AuxÃlio-Doença (que é temporário) e, posteriormente, a aposentadoria por invalidez, se a condição for considerada definitiva.
