ANEEL define regras para corte de luz por falta de pagamento. Distribuidoras devem notificar 15 dias antes do corte. Evite surpresas e corte de energia!
O atraso no pagamento da conta de luz pode levar a um corte no fornecimento de energia. A Resolução 1.000 da ANEEL estabelece diretrizes rigorosas para as distribuidoras em 2026, detalhando o processo de suspensão do serviço por inadimplência. É importante conhecer os prazos e requisitos para evitar surpresas.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
As distribuidoras devem notificar o consumidor sobre o débito com antecedência de, no mínimo, 15 dias antes do corte. Essa notificação geralmente é enviada na fatura do mês seguinte ou por meio de comunicação específica. O corte administrativo só pode ser realizado em até 90 dias após o vencimento da conta.
Se o débito ultrapassar esse prazo, a empresa perde o direito de suspender o serviço e só poderá acionar a cobrança judicial.
A lei protege o consumidor, proibindo o corte de energia em determinados dias. O fornecimento não pode ser interrompido aos sábados, domingos ou feriados. Essa medida visa evitar que o consumidor fique sem energia durante fins de semana ou feriados, quando não consegue regularizar a dívida em horários bancários.
Além do corte, o atraso gera custos adicionais. A conta inclui multa de até 2% sobre o valor da dívida, juros de mora de 1% ao mês e atualização monetária, baseada na variação do IPCA. A distribuidora também pode incluir o nome do titular nos órgãos de proteção ao crédito, como Serasa e SPC.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Em caso de suspensão do fornecimento, o consumidor deve quitar os débitos e informar o pagamento à distribuidora. Os prazos para o retorno da luz são de até 24 horas em áreas urbanas e 48 horas em áreas rurais. A distribuidora cobra uma taxa administrativa para o serviço de religação, que é cobrada na conta de luz do mês seguinte.
Para auxiliar consumidores com contas acumuladas, a maioria das distribuidoras oferece portais de negociação online. É possível parcelar as contas em até 12 vezes na Enel ou Neoenergia para evitar o corte do fornecimento. Para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico, há descontos que podem chegar a 65% na conta, reduzindo o risco de inadimplência.
Autor(a):
Responsável pela produção, revisão e publicação de matérias jornalísticas no portal, com foco em qualidade editorial, veracidade das informações e atualizações em tempo real.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Fique por dentro das últimas notícias em tempo real!