Tribunal garante pagamento em dobro para diretores, gerentes e chefes de departamento por dias de repouso não compensados.
Em um ambiente empresarial cada vez mais atento à governança trabalhista e à necessidade de previsibilidade, o recente posicionamento do Tribunal Superior do Trabalho sobre o Tema 308 traz uma oportunidade de reflexão: até que ponto a autonomia dos cargos de confiança pode conviver com direitos fundamentais assegurados pela Constituição?
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A questão não é inédita, mas ganhou contornos definitivos em 8 de setembro de 2025, quando o Pleno do TST fixou tese de repercussão vinculante, estabelecendo um marco interpretativo de alcance imediato para empresas e trabalhadores. O artigo 62, II, da CLT exclui do regime de controle de jornada os empregados em cargos de confiança, como diretores, gerentes e chefes de departamento. O fundamento é que tais posições implicam maior autonomia, responsabilidades ampliadas e remuneração diferenciada, justificando o afastamento de proteções típicas ligadas à jornada de trabalho, como horas extras ou adicional noturno.
No julgamento do Tema 308, o TST consolidou a seguinte orientação: o empregado em cargo de confiança tem direito ao pagamento em dobro dos dias de repouso semanal quando esses forem trabalhados sem a devida compensação. Com isso, reafirmou duas premissas centrais: a dispensa do controle de jornada não elimina o direito ao descanso semanal; o trabalho em dia destinado ao repouso, sem concessão de folga compensatória, deve ser remunerado em dobro, conforme previa a Lei 605/49, e isso não se confunde com horas extras.
A decisão sugere uma evolução nas práticas empresariais, reforçando medidas que já fazem parte da boa governança: Contratos claros: definição objetiva da natureza do cargo e previsão de compensações. Políticas internas estruturadas: orientações formais em códigos de conduta e manuais. Integração entre áreas: alinhamento entre jurídico, RH e operações para garantir o direito ao repouso. Provas documentais: registros claros das folgas concedidas ou, quando a opção for pelo pagamento em dobro, a devida rubrica nos demonstrativos salariais. Auditorias preventivas: revisões periódicas que permitem identificar oportunidades de melhoria antes que se tornem demandas judiciais.
O julgamento do Tema 308 reafirma que a autonomia dos cargos de confiança não elimina o direito ao repouso semanal remunerado. Mais do que impor restrições, a decisão oferece às empresas a chance de aperfeiçoar suas estruturas de governança e alinhar práticas internas a padrões de sustentabilidade jurídica e reputacional. Gerir adequadamente os repousos de executivos e gestores não apenas cumpre a legislação, mas fortalece a imagem da empresa como organização madura, transparente e alinhada às melhores práticas de mercado. Em um cenário em que o capital reputacional pesa tanto quanto o financeiro, a forma como uma companhia estrutura e comunica suas políticas trabalhistas se torna também um diferencial competitivo diante de investidores, parceiros e sociedade. A gestão de cargos de confiança não se limita a evitar passivos, mas a construir um modelo de trabalho sustentável, capaz de gerar confiança dentro e fora da organização.
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