Retorno às Aulas 2026: Direitos do seu Filho Autista na Escola Pública
(Foto: I.A)
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A legislação brasileira consolidou avanços significativos no suporte a estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) a partir de 2026. Com a vigência da nova Política Nacional de Educação Especial Inclusiva (Decreto nº 12.686/2025), as escolas públicas têm obrigações mais claras e estruturadas para garantir a permanência e o aprendizado desses alunos.
1. Plano Educacional Individualizado (PEI) é Obrigatório
O PEI não é mais apenas uma “boa prática”, mas uma exigência legal (Decreto nº 12.773/2025). Trata-se de um documento pedagógico personalizado que mapeia as barreiras de aprendizagem do aluno e define metas específicas. Deve ser elaborado em conjunto com a família, sendo atualizado continuamente para refletir a evolução do estudante.
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2. Profissional de Apoio Escolar
Diferente do professor regente, o profissional de apoio atua na locomoção, higiene, alimentação, interação social e comunicação do aluno. Uma das grandes novidades para 2026 é que a oferta deste profissional não depende de laudo médico. A necessidade deve ser avaliada pedagogicamente pela escola (Art. 14 do Decreto 12.686/2025).
A legislação agora exige que esses profissionais tenham formação específica mínima para atuar na educação inclusiva.
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3. Atendimento Educacional Especializado (AEE)
O aluno tem direito ao AEE, que geralmente ocorre na Sala de Recursos Multifuncionais no contraturno escolar. O objetivo é fornecer ferramentas pedagógicas (como braile, comunicação alternativa ou tecnologia assistiva) que complementem o ensino regular.
4. Acessibilidade Sensorial
A legislação de 2026 deu um foco inédito às questões sensoriais, frequentemente negligenciadas. Adaptação de Sinais: Escolas em diversos estados (como SP) já são obrigadas a adaptar sinais sonoros estridentes para modelos luminosos ou musicais suaves.
Há projetos avançados em 2026 para a distribuição gratuita de protetores de ruído para alunos com hipersensibilidade auditiva. Além disso, o direito a levar o próprio lanche (se houver restrição alimentar sensorial severa) deve ser respeitado pela instituição.
Resumo dos Direitos e Leis de Referência
| Direito Base Legal | Descrição |
|——————–|———————————————————————–|
| Decreto 12.686/2025 | Política Nacional de Educação Especial Inclusiva |
| Art. 14 | Avaliação pedagógica para a necessidade de apoio do profissional de apoio |
| Lei nº 13.147/2015 | Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência |
O que fazer se o direito do autista for negado?
Se a escola pública alegar “falta de vagas” ou “falta de monitores” para não receber seu filho ou não oferecer o suporte adequado: Notifique por escrito: Envie um requerimento formal à direção da escola solicitando o serviço ou a matrícula.
Conselho Tutelar e Secretaria de Educação: Se não houver resposta, registre uma queixa oficial nos órgãos de supervisão. Defensoria Pública ou Ministério Público: Em 2026, esses órgãos possuem núcleos especializados em educação inclusiva para judicializar pedidos de acompanhantes e adaptações curriculares se necessário.
Importante: Negar o direito à educação inclusiva é crime punível com multa e reclusão do gestor escolar.
