Dino vota contra anulação de regra que reduz aposentadoria por invalidez

Ministro do STF critica reforma, afirma que cálculo fere princípios da Seguridade Social. Placar: 4 a 1 pela redução.

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(Imagem de reprodução da internet).

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou seu voto no julgamento virtual que analisa as alterações na reforma da Previdência, especificamente aquelas que reduziram a aposentadoria por incapacidade permanente – anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez.

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Ele foi o quinto a votar na ação, sendo o primeiro a considerar inconstitucional as mudanças implementadas em 2019.

Dino argumentou que o cálculo utilizado para determinar o valor da aposentadoria por invalidez, que se baseia apenas nas 60% maiores contribuições previdenciárias, fere princípios constitucionais, incluindo o da irredutibilidade de benefícios. Essa regra resulta em um valor inferior ao do auxílio-doença, que considera 80% das maiores contribuições.

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O ministro defendeu que a conversão de um benefício por incapacidade temporária em permanente, sob a nova regra, causa uma redução no valor percebido pelo segurado, constituindo uma ofensa à garantia constitucional fundamental. Ele votou para que, em casos de aposentadoria por incapacidade permanente, seja aplicada a mesma regra utilizada para benefícios concedidos por acidente de trabalho ou doença laboral: a média aritmética de 100% das contribuições.

Dino concluiu que a diminuição do valor para benefícios não decorrentes de acidente do trabalho, “fere a dignidade da pessoa humana, opõe-se aos direitos constitucionais da pessoa com deficiência e à busca por uma sociedade livre, justa e solidária, e destroça os princípios da igualdade, razoabilidade e proporcionalidade”.

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Com o voto de Dino, o placar ficou em 4 a 1 a favor da manutenção da redução da aposentadoria por invalidez. Em uma sessão anterior, quatro ministros já haviam votado para validar a mudança, sendo Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin os ministros que seguiram o voto do ministro Luís Roberto Barroso, que agora está aposentado.

Os ministros Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, André Mendonça, Kássio Nunes Marques e Luiz Fux ainda precisam votar. Eles têm até as 23h59 de segunda-feira (3) para se manifestarem.

Antes de se aposentar, o ministro Barroso já havia votado em setembro, negando que a nova regra violasse o princípio da irredutibilidade. Ele considerou que o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez são benefícios distintos, e que qualquer intervenção nesse campo pode ter consequências desastrosas, dada a grande quantidade de pessoas afetadas.

O ministro ressaltou que a viabilidade financeira do regime previdenciário é essencial para a continuidade do pagamento dos benefícios.

*Com informações da Agência Brasil*

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