Anulação de Provas em Operação Lava Jato
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, determinou na segunda-feira, 10 de novembro de 2025, a anulação de provas relacionadas à operação Lava Jato contra a ex-primeira-dama do Peru, Nadine Heredia Alarcón. A decisão atendeu ao pedido dos advogados de Heredia, que buscaram reconhecer a nulidade de provas obtidas através dos sistemas Drousys e My Web Day, mantidos pela empresa de construção Odebrecht.
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A medida se baseia na alegação de que os sistemas foram utilizados de forma ilegal durante as investigações. A Odebrecht, que atuou tanto no Brasil quanto no Peru, é apontada como central para as irregularidades investigadas pela Lava Jato.
Contexto da Investigação
Nadine Heredia, esposa do ex-presidente do Peru, Ollanta Humala, enfrentava acusações de lavagem de dinheiro. Em 2011, ela e Humala foram condenados a 15 anos de prisão no Peru, após serem acusados de receber valores ilícitos para financiar campanhas políticas.
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O caso envolveu a atuação da Odebrecht no Peru.
A condenação peruana se baseou na suspeita de que os valores recebidos por Heredia e Humala eram provenientes de atividades ilegais relacionadas à construtora brasileira.
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Decisão do STF e Restrições
O ministro Toffoli estendeu a anulação das provas para incluir diversos procedimentos da Lava Jato que utilizaram os sistemas da Odebrecht. A decisão impõe restrições ao compartilhamento de provas com autoridades peruanas.
A Corte determinou que o Ministério da Justiça seja notificado da decisão, informando a Heredia sobre a proibição de utilizar os elementos de prova para fins instrutórios com o governo do Peru. Essa medida visa evitar que as provas sejam utilizadas em novas investigações no exterior.
