Dia de São Sebastião: Feriado Municipal Confirmado em 2026
Em 2026, diversas cidades brasileiras celebrarão o Dia de São Sebastião como feriado municipal. Apesar de não ser um feriado nacional, a data garante folga para milhares de trabalhadores em municípios que o decretaram em homenagem ao padroeiro local.
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Cidades que Celebrarão o Feriado em 2026
O Dia 20 de janeiro se tornará feriado em cidades como:
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Funcionamento dos Serviços em 2026
Em cidades onde o feriado é decretado, o funcionamento dos serviços e estabelecimentos será alterado:
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Direitos Trabalhistas em 2026
Mesmo em cidades onde o feriado é decretado, a legislação brasileira garante direitos específicos aos trabalhadores:
Observação Importante: O direito à folga se aplica somente ao município onde o feriado foi decretado. Trabalhadores que residem ou trabalham em cidades onde o feriado não foi decretado não terão direito à folga.
- Rio de Janeiro (RJ) – um dos feriados municipais mais tradicionais do país.
- São Sebastião (SP) – litoral norte paulista.
- Ribeirão Preto (SP) – interior paulista.
- Valinhos (SP) – feriado municipal religioso.
- Capitólio (MG) – celebra o padroeiro local.
- Brumadinho (MG) – também adota a data como feriado.
- Una (BA) e Ibotirama (BA) – municípios baianos com folga em 20 de janeiro.
- Outros municípios menores também podem decretar feriado ou ponto facultativo, dependendo de leis locais e tradições religiosas.
- Serviços Públicos: Prefeituras, órgãos municipais e unidades administrativas ficarão fechados.
- Unidades de Saúde: UBSs e serviços não essenciais suspenderão o atendimento.
- INSS e Agências Federais: Não atenderão presencialmente.
- Serviços Essenciais: Emergências de saúde, segurança pública e plantões hospitalares continuarão funcionando normalmente.
- Comércio e Setor Privado: A abertura de lojas, supermercados e shoppings dependerá da convenção coletiva, da categoria profissional ou da decisão dos proprietários. Em muitas cidades, o comércio fechará ou trabalhará em horário reduzido.
- Transporte e Mobilidade: O transporte público municipal poderá operar com quadro de horários reduzidos ou especial de feriado, conforme determinação das prefeituras locais.
- Folga Remunerada: Se o feriado é oficialmente decretado, o trabalhador tem direito à folga remunerada.
- Remuneração Dobrada ou Folga Compensada: Caso o trabalhador seja escalado para trabalhar no feriado, ele receberá remuneração em dobro ou terá a folga compensada em outro dia, conforme convenção coletiva ou acordo com o empregador.
