Dia de São Sebastião: Feriado Municipal em 2026 em Rio de Janeiro, SP e MG

Dia de São Sebastião é feriado municipal em 2026 em cidades como Rio de Janeiro, São Sebastião e Ribeirão Preto. Trabalhadores têm direitos garantidos

08/01/2026 12:32

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(Imagem de reprodução da internet).

Dia de São Sebastião: Feriado Municipal Confirmado em 2026

Em 2026, diversas cidades brasileiras celebrarão o Dia de São Sebastião como feriado municipal. Apesar de não ser um feriado nacional, a data garante folga para milhares de trabalhadores em municípios que o decretaram em homenagem ao padroeiro local.

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Cidades que Celebrarão o Feriado em 2026

O Dia 20 de janeiro se tornará feriado em cidades como:

Funcionamento dos Serviços em 2026

Em cidades onde o feriado é decretado, o funcionamento dos serviços e estabelecimentos será alterado:

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Direitos Trabalhistas em 2026

Mesmo em cidades onde o feriado é decretado, a legislação brasileira garante direitos específicos aos trabalhadores:

Observação Importante: O direito à folga se aplica somente ao município onde o feriado foi decretado. Trabalhadores que residem ou trabalham em cidades onde o feriado não foi decretado não terão direito à folga.

  • Rio de Janeiro (RJ) – um dos feriados municipais mais tradicionais do país.
  • São Sebastião (SP) – litoral norte paulista.
  • Ribeirão Preto (SP) – interior paulista.
  • Valinhos (SP) – feriado municipal religioso.
  • Capitólio (MG) – celebra o padroeiro local.
  • Brumadinho (MG) – também adota a data como feriado.
  • Una (BA) e Ibotirama (BA) – municípios baianos com folga em 20 de janeiro.
  • Outros municípios menores também podem decretar feriado ou ponto facultativo, dependendo de leis locais e tradições religiosas.
  • Serviços Públicos: Prefeituras, órgãos municipais e unidades administrativas ficarão fechados.
  • Unidades de Saúde: UBSs e serviços não essenciais suspenderão o atendimento.
  • INSS e Agências Federais: Não atenderão presencialmente.
  • Serviços Essenciais: Emergências de saúde, segurança pública e plantões hospitalares continuarão funcionando normalmente.
  • Comércio e Setor Privado: A abertura de lojas, supermercados e shoppings dependerá da convenção coletiva, da categoria profissional ou da decisão dos proprietários. Em muitas cidades, o comércio fechará ou trabalhará em horário reduzido.
  • Transporte e Mobilidade: O transporte público municipal poderá operar com quadro de horários reduzidos ou especial de feriado, conforme determinação das prefeituras locais.
  • Folga Remunerada: Se o feriado é oficialmente decretado, o trabalhador tem direito à folga remunerada.
  • Remuneração Dobrada ou Folga Compensada: Caso o trabalhador seja escalado para trabalhar no feriado, ele receberá remuneração em dobro ou terá a folga compensada em outro dia, conforme convenção coletiva ou acordo com o empregador.

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