Salário da carteira assinada: pagamento deve cair em 5 de dezembro! Saiba que a CLT define o prazo para receber sua remuneração.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o salário de quem trabalha com carteira assinada deve ser pago até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Essa regra estabelece um prazo para garantir que o empregado receba sua remuneração de forma regular.
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O cálculo do 5º dia útil é feito de segunda a sábado, excluindo domingos e feriados. Essa contagem pode variar dependendo do mês, pois o objetivo é garantir que o pagamento seja efetuado dentro do prazo legal.
Para dezembro de 2025, o 5º dia útil cairá nesta sexta-feira, 5 de dezembro. Essa data é crucial para que os trabalhadores saibam quando esperar o pagamento do salário referente a novembro.
O início do mês de dezembro, em uma segunda-feira, simplifica a contagem, pois não há feriados nos primeiros dias. No entanto, é importante estar atento a possíveis alterações, como feriados locais ou estaduais, que podem influenciar o dia do pagamento.
Em caso de feriados ou dias não úteis, o pagamento pode ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior. Algumas empresas optam por pagar antes do prazo máximo, o que é permitido, mas o limite legal deve ser respeitado.
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Empregados e empregadoras devem estar atentos a esse prazo, pois o não cumprimento pode configurar atraso e dar direito a reclamações. O cumprimento do prazo é fundamental para garantir os direitos do trabalhador.
Para evitar surpresas e garantir a organização financeira, é recomendado utilizar o dia 5 de dezembro como referência para planejar contas fixas, como aluguel, luz, água e internet. Além disso, é importante considerar a expectativa de receber bônus anuais, que podem antecipar o pagamento do salário.
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