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Desembargadora Sifuentes revoga acesso de Bolsonaro a servidores e veículos em regime fechado

Desembargadora Mônica Sifuentes revoga acesso de Bolsonaro a servidores e veículos em regime fechado. Decisão garante proteção a idoso com problemas de saúde.

Por: redacao

30/12/2025 15:01

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

A desembargadora federal Mônica Sifuentes, do Tribunal Regional da 6ª Região (TRF-6), determinou a revogação de uma liminar que permitia ao ex-presidente Jair Bolsonaro ter acesso a servidores (assessores e seguranças) em seu regime prisional. A decisão, datada de 18 de dezembro, manteve a suspensão da disponibilização de dois veículos oficiais com motoristas.

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A magistrada justificou a decisão com base na relevância histórica e política do ex-presidente, mesmo em situação de reclusão, e na necessidade de garantir a proteção de um indivíduo idoso com histórico de problemas de saúde.

A desembargadora Sifuentes ressaltou que atividades como gestão de correspondência, intermediação de visitas e auxílio em questões de saúde, que se enquadram no conceito de “apoio pessoal” e “assessoramento”, podem se intensificar em uma condição de privação de liberdade.

A decisão visa evitar uma situação de vulnerabilidade acentuada para o ex-presidente.

Em relação aos veículos oficiais, a desembargadora entendeu que, considerando que Bolsonaro está sob custódia da Superintendência da Polícia Federal em Brasília, a manutenção dos veículos e motoristas é incompatível com a legislação vigente.

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A decisão estabelece que qualquer deslocamento externo deve ser de responsabilidade exclusiva dos órgãos de segurança pública e do sistema penitenciário.

A decisão foi motivada por uma ação popular proposta pelo vereador Pedro Pereira Pimenta (PT), de Belo Horizonte. O juiz substituto considerou que a manutenção dos benefícios a Bolsonaro, enquanto ele cumpre pena em regime fechado, representa uma afronta aos princípios da legalidade e da moralidade administrativa.

A Lei n.º 7.474, de 1986, estabelece medidas de segurança e benefícios a ex-presidentes da República, sob responsabilidade da União. Os decretos n.º 4.344, de 2002, e 6.381, de 2008, definiram a estrutura e número de servidores para a equipe de apoio e os dois veículos disponíveis aos antigos chefes do Executivo.

A decisão da desembargadora Sifuentes busca equilibrar os interesses em jogo, considerando a vulnerabilidade de um indivíduo idoso com problemas de saúde, e a necessidade de garantir a legalidade e a eficiência administrativa. A decisão reafirma a importância de adaptar as medidas de segurança e benefícios a ex-presidentes à realidade do regime prisional e às necessidades específicas de cada caso.

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DesembargadoraJair BolsonaroRegime Prisional
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Autor(a):

redacao

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