Desembargador acusado de favorecer “Pigmeu”: apófia e propinas abalam a Justiça! Divoncir Schreiner Maran enfrenta sanções por suposto esquema envolvendo o supertraficante. Saiba mais!
Um caso que abalou a Justiça do Mato Grosso do Sul ganhou contornos ainda mais graves. O desembargador Divoncir Schreiner Maran, aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no último dia 10, sob suspeita de ter recebido propinas para conceder prisão domiciliar ao supertraficante Gérson Palermo, o “Pigmeu”, teve suas finanças investigadas.
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O caso, que surgiu durante a pandemia de Covid-19, revelou um quadro preocupante de irregularidades e desvios de conduta.
A investigação do CNJ apontou que Maran recebeu R$ 357.300,00 líquidos no último trimestre, incluindo salários e benefícios adicionais. Essa quantia, somada às vantagens recebidas, ultrapassou em quase três vezes o teto salarial do funcionalismo, que naquele momento era de R$ 46.300,00 (aproximadamente R$ 35.000,00 líquidos).
Os valores foram detectados em meio a um período em que o desembargador estava em atividade, mesmo após completar 75 anos de idade.
O caso central envolveu Gérson Palermo, o “Pigmeu”, líder do Primeiro Comando da Capital (PCC) na região. Após ser preso em março de 2017, com 810 quilos de cocaína, Palermo recebeu a prisão domiciliar concedida por Maran, com base em informações da defesa sobre um suposto quadro de saúde debilitado, sem que houvesse laudo médico comprobatório.
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A decisão permitiu que o traficante fugisse, rompendo a tornozeleira eletrônica e sendo posteriormente localizado.
O CNJ, por meio do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), considerou que a situação extrapolava os limites da independência judicial e revelava um grave desvirtuamento da função jurisdicional. A decisão de Maran de conceder a prisão domiciliar a um criminoso notório, integrante de organização criminosa, condenado a mais de 120 anos de prisão, foi considerada irregular, especialmente por não haver comprovação de uma doença que justificasse a medida.
Além das irregularidades na decisão de Maran, a investigação revelou outras falhas no processo, como a análise apressada do habeas corpus (aproximadamente 40 minutos), a determinação antecipada do provimento da liminar, a alteração do fluxo de procedimentos e a possível terceirização indevida da atividade jurisdicional, com servidores assinando decisões em nome do desembargador.
O caso gerou questionamentos sobre a imparcialidade, a prudência e o decoro da função judicante.
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