Desembargador Magid Nauef Láuar Aplica Tática Jurídica em Caso de Estupro de Vulnerável!

Desembargador Magid Nauef Láuar usa técnica jurídica inovadora em caso de estupro! Decisão polêmica em Indianópolis e questiona jurisprudência. Saiba mais.

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(Imagem de reprodução da internet).

Desembargador Argumenta Distinção em Caso de Estupro de Vulnerável

O desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, aplicou a técnica jurídica de “distinguishing” em um caso de estupro de vulnerável envolvendo uma menina de 12 anos. A decisão original foi revista na quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026, após o acolhimento de embargos de declaração por parte do Ministério Público.

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O termo “distinguishing” se refere à identificação de diferenças entre um caso e um precedente judicial, permitindo que o tribunal tome uma decisão que não se alinha diretamente com a jurisprudência já estabelecida.

Entendimentos Diferenciados em Casos Concretos

Na decisão inicial, o desembargador destacou a existência de uma “distinção fática relevante” entre o caso em análise e um precedente anterior. Ele ressaltou que, apesar de existir uma regra interna no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, diferentes interpretações são possíveis dependendo das circunstâncias específicas de cada situação.

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O objetivo é garantir que a justiça seja aplicada de forma justa e adequada.

Diretrizes do Conselho Nacional de Justiça

O Conselho Nacional de Justiça publicou, em 2022, uma resolução que orienta sobre o tratamento de precedentes no Direito. A resolução estabelece que a técnica de “distinguishing” deve ser utilizada “excepcionalmente”, exigindo que o tribunal ou o juiz explique de forma clara e precisa a situação material diferente que justifica o afastamento da tese jurídica do precedente. É crucial que a distinção não seja usada para criar uma tese jurídica contrária à jurisprudência consolidada.

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Aplicações e Contexto do Caso

A decisão inicial, que resultou na absolvição do acusado, foi tomada em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. A Corte argumentou que a existência de uma “formação de família” entre o homem e a mãe da criança era um fator relevante. O Superior Tribunal de Justiça já classifica união de adultos com menores de 14 anos como estupro de vulnerável.

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