Desembargador Afastado em Caso Polêmico: Investigação da Corregedoria Nacional!

Desம்பargador afastado! CNJ investiga desembargador Magid Nauef Láuar por acusações graves. Nova etapa na apuração do caso em Minas Gerais. Saiba mais!

27/02/2026 19:05

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, na sexta-feira (27 de fevereiro de 2026), o afastamento cautelar do desembargador Magid Nauef Láuar, membro da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A decisão foi tomada pelo corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques.

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O objetivo é permitir uma investigação aprofundada sobre as acusações que surgiram recentemente.

Caso Ganha Repercussão Nacional

A situação ganhou destaque nacional após o caso envolvendo um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, ocorrido em Indianópolis (MG). Inicialmente, o desembargador mencionou um “vínculo afetivo consensual” entre o réu e a vítima, mas, ao receber recurso do Ministério Público, voltou atrás e restabeleceu a condenação.

Investigação Preliminar e Desdobramentos

Segundo a Corregedoria Nacional de Justiça, o afastamento cautelar de Láuar foi determinado a partir de uma investigação preliminar. A apuração busca esclarecer indícios relacionados à atuação do desembargador. Identificaram-se “desdobramentos” que apontam para a prática de delitos contra a dignidade sexual, durante o período em que atuou como juiz nas comarcas de Ouro Preto (MG) e Betim (MG).

Vítimas Identificadas

A investigação revelou que pelo menos cinco vítimas foram ouvidas, incluindo uma residente no exterior. A Corregedoria busca garantir que a apuração ocorra de forma livre, sem obstáculos. O órgão ressalta que os procedimentos disciplinares não representam um julgamento prévio, mas visam preservar a credibilidade da magistratura e assegurar o bom funcionamento da Justiça.

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Contexto do Caso e Próximos Passos

Magid Nauef Láuar atuou como relator do processo que resultou na absolvição do homem acusado de manter relações sexuais com a adolescente. A decisão da 9ª Câmara Criminal do TJMG, por maioria de votos, foi baseada na alegação de “formação de família” na relação.

O desembargador afirmou que a vítima, ao atingir a maioridade, manteve o contato com o réu e teve uma filha com ele. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais informou que irá apurar “eventual falta funcional”, e o CNJ também iniciou uma apuração, com a promessa de ouvir pelo menos duas pessoas que alegam ter sido vítimas do desembargador.

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