Deputados Urgem Aumento Salarial Após Decisão Surpreendente do STF!
Deputado defende aumento salarial após decisão do STF! Ministro Flávio Dino impõe prazo para revisão de benefícios. Saiba mais!
Deputados Defendem Aumento Salarial Após Decisão do STF
Na 3ª feira, 10 de fevereiro de 2026, o presidente da Câmara dos Deputados, representando o partido Republicanos-PB, participou da CEO Conference Brasil 2026, organizada pelo BTG Pactual. Durante sua participação, o deputado defendeu a decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina a revisão dos benefícios concedidos ao funcionalismo público.
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Ele ressaltou que o ministro “trouxe luz” sobre um tema que necessita de debate.
O deputado argumentou que, com a mesma coerência de quem defende a reforma administrativa, a Câmara buscará promover essa discussão, atendendo ao que a sociedade exige. “O Brasil precisa colocar o dedo nessa ferida”, afirmou. Ele também defendeu o aumento salarial para funcionários da Câmara e do Senado, acima do teto constitucional.
Segundo o deputado, a decisão segue os mesmos critérios utilizados para reajustar a remuneração dos servidores do Judiciário e do Tribunal de Contas da União (TCU). “A Câmara teve critério, o projeto segue para a análise do presidente da República”, declarou.
Ele enfatizou que o aumento não implicou em novas despesas para o Orçamento.
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A aprovação dos projetos, datada de 3 de fevereiro, criou novos cargos no Executivo e concedeu aumentos salariais para funcionários do governo e do Congresso. Os trabalhadores da Câmara terão um aumento médio de 9%, enquanto o reajuste no Senado pode chegar a 76%.
A remuneração bruta poderá ultrapassar o teto constitucional de R$ 46.366,19.
O ministro Flávio Dino estabeleceu um prazo de 60 dias para os Três Poderes da República suspenderem os chamados “penduricalhos”, ou seja, o dinheiro vinculado a benefícios pagos fora do teto de remuneração constitucional, atualmente de R$ 46.366,19 e isentos de impostos.
Ele considerou que todas as verbas que não forem expressamente previstas em lei não podem continuar a ser pagas. Após o prazo, serão suspensas aquelas que não estiverem inseridas em leis votadas pelo Congresso, Assembleias Legislativas ou Câmaras Municipais.
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