Projeto garante prioridade para veículos de gestantes em SP. Medida equipara transporte a ambulâncias, assegurando livre circulação e estacionamento. Aprovado em caráter conclusivo
A Comissão de Viação e Transportes aprovou um projeto de lei que estabelece tratamento especial para veículos que transportam mulheres em trabalho de parto. A medida visa equipar esses veículos às ambulâncias e veículos de serviço de urgência, assegurando direitos como livre estacionamento e parada, além de prioridade no trânsito e livre circulação.
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O projeto, que tramita em caráter conclusivo, concede aos veículos que transportam gestantes as mesmas prerrogativas de veículos de socorro e ambulâncias. Isso inclui a permissão para permanecer em locais de parada e estacionamento, além de prioridade no fluxo de trânsito, facilitando o acesso a hospitais e unidades de saúde.
O texto foi proposto com o objetivo de proteger as mulheres em período de trabalho de parto, garantindo um transporte mais rápido e seguro. A iniciativa busca atender às necessidades específicas desse grupo vulnerável, assegurando que os veículos que as transportam recebam o mesmo tratamento que veículos de emergência.
O relator do projeto, deputado (PSD-RJ), considerou a proposta “louvável”, destacando a importância de uma política pública de proteção às gestantes. O deputado apresentou uma emenda que inclui uma regra para a exclusão de ilicitude (legalidade) da conduta do motorista em caso de infrações de trânsito, desde que comprovado o trabalho de parto iminente.
A emenda propõe que, em situações de trabalho de parto iminente, as ações do condutor que violem regras de trânsito possam ser justificadas como estado de necessidade ou legítima defesa de terceiro. No entanto, o deputado ressaltou que a aplicação dessa regra dependerá da avaliação da autoridade de trânsito, que considerará o caso concreto, de ofício ou mediante requerimento da parte interessada.
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Próximos Passos O projeto agora seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e, posteriormente, precisará ser aprovado pelo Senado Federal para se tornar lei.
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