A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece critérios para a realização de buscas pessoais, domiciliares e veiculares por policiais. A proposta também define o conceito de “fundada suspeita” para atuação policial, sem necessidade de ordem judicial prévia, desde que existam indícios de prática ilícita.
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O termo “fundada suspeita” permite que a polícia realize ações como abordagens e buscas, desde que haja fatos reais e verificáveis que indiquem que alguém pode estar escondendo, transportando ou usando objetos ligados a crimes. A avaliação deve ser feita no momento da ação e deve ser razoável.
O projeto proíbe que as ações sejam realizadas “com base exclusivamente em características pessoais, como raça, sexo, orientação sexual, cor da pele, aparência física, estereótipos ou preconceito”. Em casos excepcionais, a proposta permite que tatuagens com apologia ao crime ou a facções sejam consideradas “elemento complementar de suspeita” para revista pessoal, desde que acompanhadas de outros indícios concretos.
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Segundo o deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), o texto aprovado detalha procedimentos que eram tratados de forma genérica. Ele argumenta que essa indefinição poderia levar policiais a tomarem decisões rápidas, com risco de suas ações serem invalidadas posteriormente por interpretações judiciais.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
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