Avanços na Lei Geral do Licenciamento Ambiental
O deputado federal Zé Vitor (PL-MG), relator da Lei Geral do Licenciamento Ambiental e da Medida Provisória da Licença Ambiental Especial, defendeu que as críticas sobre a flexibilização das regras ambientais não se sustentam. Em entrevista, ele esclareceu que a nova legislação, aprovada na Câmara na terça-feira, 2 de dezembro de 2025, “aumenta o rigor” das exigências e cria procedimentos mais claros para empreendimentos considerados estratégicos.
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O ponto central da discussão reside na possibilidade de análise acelerada de projetos prioritários, que o relator negou representar um afrouxamento das normas.
Detalhes da Nova Legislação
O relator enfatizou que a análise de projetos estratégicos será acompanhada de estudos devidamente entregues, com um prazo máximo de análise de um ano, considerado suficiente. Ele ressaltou que a própria administração federal propôs essa regra para projetos estratégicos, e que o parecer aprimorou a legislação para evitar leituras equivocadas.
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Uma das mudanças significativas é a exclusão da exigência de dupla análise – estadual e federal – quando o órgão do Estado já realiza a verificação técnica, uma medida específica para a Mata Atlântica.
Pontos Chave da Reforma
Outro aspecto importante é a definição da lista de empreendimentos aptos a solicitar a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), um instrumento que simplifica a autorização em determinadas situações, como a emissão de licença por declaração acompanhada de comprovações técnicas.
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O relator rejeitou a leitura de que a LAC pode fragilizar o processo, explicando que exige comprovar uma série de critérios e que o empreendedor assume compromissos, respeitando o território. Ele destacou que, apesar da nomenclatura variar, “90% já fazem uso de LAC hoje” em procedimentos estaduais.
Desafios e Controvérsias
O relator respondeu a críticas sobre a exclusão da avaliação de impactos indiretos, argumentando que a questão é muito subjetiva. Ele também rebateu a alegação de que o texto enfraqueceria a participação de indígenas e do Iphan, afirmando que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas e o Iphan podem se manifestar, embora não seja mais parecer vinculante.
Ele ressaltou que, se o argumento for convincente, será considerado. Além disso, o relator reconheceu que o STF (Supremo Tribunal Federal) pode ser acionado, mas avalia que se tornou uma máxima.
