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Deputado Rufino Apresenta PL “Antifacção” com Penas Maiores para Crime Organizado

Projeto de Lei “Antifacção” busca endurecer combate ao crime organizado. Deputado Pedro Rufino propõe Marco Legal com penas de até 60 anos para líderes de facções

Por: redacao

08/11/2025 19:43

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Projeto de Lei “Antifacção” Busca Endurecer Combate ao Crime Organizado

O deputado federal Pedro Rufino (PP-SP) apresentou na sexta-feira, 7 de novembro de 2025, o parecer do projeto de lei que propõe a criação do Marco Legal para o Combate ao Crime Organizado no Brasil. O texto, apelidado de PL Antifacção, foi encaminhado ao Congresso Nacional pelo governo do Partido dos Trabalhistas.

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O documento completo do relatório está disponível em formato PDF (290 kB). O Poder360 disponibiliza um formulário de cadastro para alertas gratuitos, mediante concordância com os termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O substitutivo proposto pelo relator visa aumentar as penalidades para membros de organizações criminosas, milícias e grupos paramilitares. As penas de prisão variam de 20 a 40 anos, podendo ser elevadas para além de 60 anos em casos que envolvam liderança de facção ou o uso de armas de uso restrito.

Derrite, anteriormente secretário da Segurança Pública de São Paulo, assumiu o cargo de deputado federal e agora relatará a proposta. O projeto também introduz novos tipos penais, incluindo domínio territorial armado, sabotagem de serviços públicos, ataques a instituições financeiras e a prática conhecida como “novo cangaço”.

Essas condutas serão tratadas sob a égide da equiparação funcional à Lei Antiterrorismo (13.260 de 2016). Isso significa que, embora as facções não sejam classificadas como terroristas, elas estarão sujeitas às mesmas penalidades e efeitos jurídicos em situações que envolvam intimidação coletiva, ameaça à ordem pública, sabotagem de serviços essenciais ou desafio à autoridade estatal.

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O parecer também propõe mudanças na execução penal. A progressão de regime poderá ocorrer após o cumprimento de até 85% da pena, e líderes de facções criminosas serão obrigados a cumprir suas sentenças em presídios federais de segurança máxima.

Adicionalmente, o projeto cria o Sistema Nacional Integrado de Combate ao Crime Organizado e uma Força-Tarefa Nacional permanente, sob a coordenação do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O objetivo é integrar ações de segurança entre os níveis federal, estadual e municipal.

O texto também estabelece punições para empresas e instituições financeiras que financiem organizações criminosas e restrições de comunicação e visitas a líderes presos em presídios federais.

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