Projeto de Lei “Antifacção” busca endurecer combate ao crime organizado. Deputado Pedro Rufino propõe Marco Legal com penas de até 60 anos para líderes de facções
O deputado federal Pedro Rufino (PP-SP) apresentou na sexta-feira, 7 de novembro de 2025, o parecer do projeto de lei que propõe a criação do Marco Legal para o Combate ao Crime Organizado no Brasil. O texto, apelidado de PL Antifacção, foi encaminhado ao Congresso Nacional pelo governo do Partido dos Trabalhistas.
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O documento completo do relatório está disponível em formato PDF (290 kB). O Poder360 disponibiliza um formulário de cadastro para alertas gratuitos, mediante concordância com os termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O substitutivo proposto pelo relator visa aumentar as penalidades para membros de organizações criminosas, milícias e grupos paramilitares. As penas de prisão variam de 20 a 40 anos, podendo ser elevadas para além de 60 anos em casos que envolvam liderança de facção ou o uso de armas de uso restrito.
Derrite, anteriormente secretário da Segurança Pública de São Paulo, assumiu o cargo de deputado federal e agora relatará a proposta. O projeto também introduz novos tipos penais, incluindo domínio territorial armado, sabotagem de serviços públicos, ataques a instituições financeiras e a prática conhecida como “novo cangaço”.
Essas condutas serão tratadas sob a égide da equiparação funcional à Lei Antiterrorismo (13.260 de 2016). Isso significa que, embora as facções não sejam classificadas como terroristas, elas estarão sujeitas às mesmas penalidades e efeitos jurídicos em situações que envolvam intimidação coletiva, ameaça à ordem pública, sabotagem de serviços essenciais ou desafio à autoridade estatal.
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O parecer também propõe mudanças na execução penal. A progressão de regime poderá ocorrer após o cumprimento de até 85% da pena, e líderes de facções criminosas serão obrigados a cumprir suas sentenças em presídios federais de segurança máxima.
Adicionalmente, o projeto cria o Sistema Nacional Integrado de Combate ao Crime Organizado e uma Força-Tarefa Nacional permanente, sob a coordenação do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O objetivo é integrar ações de segurança entre os níveis federal, estadual e municipal.
O texto também estabelece punições para empresas e instituições financeiras que financiem organizações criminosas e restrições de comunicação e visitas a líderes presos em presídios federais.
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